Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera Lei que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Veranópolis." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Projeto de Lei Executivo nº 548, de 05 de janeiro de 2024.
Autor: Poder Executivo
Ementa: Altera Lei que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Veranópolis.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o caput e o inciso I do art. 9º da Lei Municipal nº 6.640, de 18 de março de 2015, que dispõe sobre Sistema de Controle Interno no Município de Veranópolis. O objetivo da presente alteração é melhor disciplinar a composição da Unidade Central de Controle Interno - UCCI, bem como retirar o requisito de que tivesse um servidor com curso superior em Ciências Contábeis, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, dentre os três membros, considerando a dificuldade de encontrar servidor com essa característica, pois somente o cargo de contador tem essa premissa quando admitido no serviço público e o contador não pode fazer parte da UCCI.
Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 05 de janeiro de 2024.
MARA GARIB GUZZO MARIA DE L. S. GREGOL Presidente da Comissão Vice-Presidente da Comissão
JOÃO GUILHERME MAZETTO Relator da Comissão
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