|
||||
---|---|---|---|---|
522/2023 | 13/12/2023 | 0034 | ||
Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Vanderlei Zanotto, Ver.ª Gioconda Carla Dal Ponte , Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo e Ver.ª Maria de Lourdes Gregol | ||||
"Emenda Modificativa 01 - PL 522/2023 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Veranópolis para o exercício financeiro de 2024." | ||||
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 522 de 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Projeto de Lei Executivo nº 522 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Ementa: Modifica o PL nº 522 de 13 de Novembro de 2023 para Fins de Implementar Emenda Impositiva ao Orçamento Municipal
Em cumprimento as atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Artigo 106-A da Lei Orgânica Municipal, os vereadores que subscrevem esta peça, apresentam a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 522 de 13 de Novembro de 2023 que estima a receita e fixa despesas do Município de Veranópolis para o exercício financeiro de 2024. Art 1º - Altera a redação do Projeto de Lei nº 522/2023, para acrescentar as seguintes emendas impositivas ao quadro orçamentário: (...) Orgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.302.0470.0032 CONVÊNIO COM OUTROS MUNICÍPIOS 3.3.3.4.0.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 225.000,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS)
Orgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.302.0470.0031 APOIO A ENTIDADE DEDICADA A ASSIST. MÉDICA, HOSPITALAR E AMBULATORIAL À POPULAÇÃO 3.4.4.5.0.42.00.00.00.00 AUXÍLIOS R$ 175.000,00 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL REAIS)
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura da emenda proposta, aqueles provenientes da seguinte rubrica orçamentária: Orgão: 13 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Unidade: 1 - Reserva de Contingência 99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.9.9.9.9.99.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS 13001 500 - Recursos não Vinculados de Impostos/ Livre R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS)
Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Veranópolis, 30 de novembro de 2023. CRISTIANO V. DAL PAI MARA L. GARIB GUZZO MARIA DE L. S. GREGOL Vereador Vereadora Vereadora
RODRIGO F. A. COSTA JOÃO G. MAZETTO Vereador Vereador
GIOCONDA C. DAL PONTE LUIS C. COMIOTTO VANDERLEI ZANOTTO Vereadora Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária devem observar o limite constitucional de 1,2% da receita corrente liquida realizada no ano anterior, sendo que a metade deste percentual deve ser destinado a ações e serviços públicos de saúde. Desta maneira, coletivamente os vereadores pretendem destinar próximo a metade do percentual destinado ao Legislativo no corrente ano (0,6% da receita corrente liquida no exercício anterior) no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), sendo R$ 225.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais) com a finalidade de custear procedimentos cirúrgicos de alta complexidade na área de traumato-ortopedia e R$ 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais) para ampliação do bloco cirúrgico do hospital local. Estas ações visam dar melhor qualidade de vida aos cidadãos veranenses, assim, espera-se a aprovação da presente proposta de emenda. Veranópolis, 30 de novembro de 2023. CRISTIANO V. DAL PAI MARA L. GARIB GUZZO MARIA DE L. S. GREGOL Vereador Vereadora Vereadora
RODRIGO F. A. COSTA JOÃO G. MAZETTO Vereador Vereador
GIOCONDA C. DAL PONTE LUIS C. COMIOTTO VANDERLEI ZANOTTO Vereadora Vereador Vereador
|
||||
Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 14/12/2023 às 10:18:07.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b855. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 22586. |