#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0032
PROCESSO : Indicação n.º 185/2023
PROPONENTE : Ver. João Guilherme Mazetto e Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa

"Efetuar a modificação do Estatuto dos Servidores – Lei Municipal nº 2563/1992, para que seja incluída a redução de jornada aos servidores públicos portadores de deficiência ou que tenha filho ou dependente com deficiência, de acordo com entendimento consolidado do STF."

Ementa: Solicitamos ao Executivo Municipal, para que através de seu órgão competente, efetue a modificação do Estatuto dos Servidores – Lei Municipal nº 2563/1992,  para que seja incluída a redução de jornada aos servidores públicos portadores de deficiência ou que tenha filho ou dependente com deficiência, de acordo com entendimento consolidado do STF.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente Indicação tem por objetivo que seja realizada a inclusão no Estatuto dos Servidores Municipais da previsão legal da redução de jornada aos servidores portadores de deficiência ou que tenha filho ou dependente com deficiência  No final do ano de 2022, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990”.

A adequação da Lei Municipal nº 2.563/1992 mostra-se extremamente necessária para adequar a decisão do STF e assegurar aos servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência, o direito à redução de 30 a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal, sendo legítima a aplicação da lei federal aos servidores de estados e municípios, diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.

Dessa forma, fica demonstrada a necessidade de adequação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais para adequação ao entendimento jurisprudencial consolidado.

 

 

            Após análise da referida Indicação, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 01 de dezembro de 2023.

 

   

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (MDB)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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