#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0032
PROCESSO : Indicação n.º 184/2023
PROPONENTE : Ver. João Guilherme Mazetto e Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa

"Efetuar a modificação do Estatuto do Servidor – Lei Municipal nº 2563/1992, para que seja equiparado o prazo da licença maternidade para adotantes conforme a Lei Federal nº 13.509/2017."

Ementa: Solicitamos ao Executivo Municipal, para que através de seu órgão competente, efetue a modificação do Estatuto do Servidor – Lei Municipal nº 2563/1992,  para que seja equiparado o prazo da licença maternidade para adotantes conforme a Lei Federal nº 13.509/2017.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente Indicação tem por objetivo que seja realizada a alteração do artigo 283 da Lei Municipal nº 2563/1992 para que o prazo de licença-maternidade para adotantes seja o mesmo da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei nº13.509/2017, que modificou o artigo 392-A e igualou o período da licença das empregadas adotantes ao das gestantes, qual seja de 120 dias.

Tal medida mostra-se pertinente e adequada permitindo com que as famílias busquem a adoção, e a existência de Lei Federal que modifica a CLT demonstra que o assunto é extremamente importante e relevante. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o assunto considerando que não pode existir discriminação do tempo de licença-maternidade entre as mães biológicas e as mães adotantes, nem mesmo em razão da idade das crianças.

Nesse sentido, segundo o Ministro  Luís Roberto Barroso “as crianças adotadas constituem grupo vulnerável e fragilizado e demandam esforço adicional da família para adaptação e criação de laços de afeto, além de superação de traumas. Assim, não há possibilidade de conferir a elas proteção inferior à dispensada aos filhos biológicos.”

Dessa forma, fica demonstrada a necessidade de adequação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

 

            Após análise da referida Indicação, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 01 de dezembro de 2023.

   

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (MDB)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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