Comissão de Constituição e Justiça |
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"Efetuar a modificação do Estatuto do Servidor – Lei Municipal nº 2563/1992, para que seja equiparado o prazo da licença maternidade para adotantes conforme a Lei Federal nº 13.509/2017." Ementa: Solicitamos ao Executivo Municipal, para que através de seu órgão competente, efetue a modificação do Estatuto do Servidor – Lei Municipal nº 2563/1992, para que seja equiparado o prazo da licença maternidade para adotantes conforme a Lei Federal nº 13.509/2017.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo que seja realizada a alteração do artigo 283 da Lei Municipal nº 2563/1992 para que o prazo de licença-maternidade para adotantes seja o mesmo da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei nº13.509/2017, que modificou o artigo 392-A e igualou o período da licença das empregadas adotantes ao das gestantes, qual seja de 120 dias. Tal medida mostra-se pertinente e adequada permitindo com que as famílias busquem a adoção, e a existência de Lei Federal que modifica a CLT demonstra que o assunto é extremamente importante e relevante. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o assunto considerando que não pode existir discriminação do tempo de licença-maternidade entre as mães biológicas e as mães adotantes, nem mesmo em razão da idade das crianças. Nesse sentido, segundo o Ministro Luís Roberto Barroso “as crianças adotadas constituem grupo vulnerável e fragilizado e demandam esforço adicional da família para adaptação e criação de laços de afeto, além de superação de traumas. Assim, não há possibilidade de conferir a elas proteção inferior à dispensada aos filhos biológicos.” Dessa forma, fica demonstrada a necessidade de adequação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Após análise da referida Indicação, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 01 de dezembro de 2023.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 04/12/2023 às 15:43:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6bbdd82dba85e8e054ab96d82f104dfe.
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