Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

184/2023 29/11/2023 0032
Ver. João Guilherme Mazetto e Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa
"Efetuar a modificação do Estatuto do Servidor – Lei Municipal nº 2563/1992, para que seja equiparado o prazo da licença maternidade para adotantes conforme a Lei Federal nº 13.509/2017."

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Indicação:

  

Solicitamos ao Executivo Municipal, para que através de seu órgão competente, efetue a modificação do Estatuto do Servidor – Lei Municipal nº 2563/1992,  para que seja equiparado o prazo da licença maternidade para adotantes conforme a Lei Federal nº 13.509/2017.

            JUSTIFICATIVA

 

            A presente Indicação tem por objetivo que seja realizada a alteração do artigo 283 da Lei Municipal nº2563/1992 para que o prazo de licença-maternidade para adotantes seja o mesmo da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei nº13.509/2017, que modificou o artigo 392-A e igualou o período da licença das empregadas adotantes ao das gestantes, qual seja de 120 dias.

Tal medida, mostra-se pertinente e adequada permitindo com que as famílias busquem a adoção, e a existência de Lei Federal que modifica a CLT demonstra que o assunto é extremamente importante e relevante. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o assunto considerando que não pode existir discriminação do tempo de licença-maternidade entre as mães biológicas e as mães adotantes, nem mesmo em razão da idade das crianças.

Nesse sentido, segundo o Ministro  Luís Roberto Barroso “as crianças adotadas constituem grupo vulnerável e fragilizado e demandam esforço adicional da família para adaptação e criação de laços de afeto, além de superação de traumas. Assim, não há possibilidade de conferir a elas proteção inferior à dispensada aos filhos biológicos.”

Dessa forma, fica demonstrada a necessidade de adequação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

 

  JOÃO GUILHERME MAZETTO                RODRIGO COSTA

 Vereador                                                Vereador

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