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184/2023 | 29/11/2023 | 0032 | ||
Ver. João Guilherme Mazetto e Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa | ||||
"Efetuar a modificação do Estatuto do Servidor – Lei Municipal nº 2563/1992, para que seja equiparado o prazo da licença maternidade para adotantes conforme a Lei Federal nº 13.509/2017." | ||||
SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte. Indicação:
Solicitamos ao Executivo Municipal, para que através de seu órgão competente, efetue a modificação do Estatuto do Servidor – Lei Municipal nº 2563/1992, para que seja equiparado o prazo da licença maternidade para adotantes conforme a Lei Federal nº 13.509/2017. JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo que seja realizada a alteração do artigo 283 da Lei Municipal nº2563/1992 para que o prazo de licença-maternidade para adotantes seja o mesmo da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei nº13.509/2017, que modificou o artigo 392-A e igualou o período da licença das empregadas adotantes ao das gestantes, qual seja de 120 dias. Tal medida, mostra-se pertinente e adequada permitindo com que as famílias busquem a adoção, e a existência de Lei Federal que modifica a CLT demonstra que o assunto é extremamente importante e relevante. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o assunto considerando que não pode existir discriminação do tempo de licença-maternidade entre as mães biológicas e as mães adotantes, nem mesmo em razão da idade das crianças. Nesse sentido, segundo o Ministro Luís Roberto Barroso “as crianças adotadas constituem grupo vulnerável e fragilizado e demandam esforço adicional da família para adaptação e criação de laços de afeto, além de superação de traumas. Assim, não há possibilidade de conferir a elas proteção inferior à dispensada aos filhos biológicos.” Dessa forma, fica demonstrada a necessidade de adequação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
JOÃO GUILHERME MAZETTO RODRIGO COSTA Vereador Vereador |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 30/11/2023 às 14:18:21.
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