#CAMARA#

Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas

ATA : Nº 0028
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 513/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Ratifica instrumento aprovado pela assembleia geral do CISGA para fins de alterar a carga horária dos cargos de contador e assessor jurídico, constantes no contrato deconsórcio público e integrantes do quadro funcional do CISGA e dá outras providências."

Ementa: Ratifica instrumento aprovado pela assembleia geral do CISGA para fins de alterar a carga horária dos cargos de contador e assessor jurídico, constantes no contrato de consórcio público e integrantes do quadro funcional do CISGA e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA

 

Vimos, através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis o presente Projeto de Lei, que versa sobre o aumento da carga horária dos cargos de contador e assessor jurídico do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha, de 20 (vinte) para 30 (trinta) horas semanais, do qual nossa municipalidade faz parte.

Entendemos ser urgente e absoluta a necessidade criação ampliação da carga horária dos cargos efetivos em tela, para agilizar e possibilitar a prestação dos serviços públicos consorciais, sendo que a não majoração inviabilizará o devido desempenho dos misteres acometidos ao Consórcio Público, motivo pelo qual se torna necessário adequar o Contrato de Consórcio Público a esse novo cenário, aditivando-o, com a aprovação do projeto ora proposto. Informamos, a propósito, que são cargos de provimento efetivo, obrigatoriamente providos através de Concurso Público, cujo desempenho é fulcral para a existência do CISGA sob o manto do princípio da legalidade. A natureza, responsabilidade e complexidade das atribuições de Procurador situam o cargo, no CISGA designado de Assessor Jurídico, dentre as carreiras típicas de Estado, pertencente ao chamado núcleo estratégico, por possuir atribuições especializadas e indelegáveis, que o torna imprescindível ao exercício da aplicação do Direito, em qualquer dos entes públicos do Estado. Situação análoga verifica-se com o de Contador.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

            É o parecer.

            Veranópolis, 30 de outubro de 2023.

   

   

Ver. Cristiano Valduga Dal Pai (PDT)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa (PSD)
Relator

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