Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas |
||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Ratifica instrumento aprovado pela assembleia geral do CISGA para fins de alterar a carga horária dos cargos de contador e assessor jurídico, constantes no contrato deconsórcio público e integrantes do quadro funcional do CISGA e dá outras providências." Ementa: Ratifica instrumento aprovado pela assembleia geral do CISGA para fins de alterar a carga horária dos cargos de contador e assessor jurídico, constantes no contrato de consórcio público e integrantes do quadro funcional do CISGA e dá outras providências. JUSTIFICATIVA
Vimos, através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis o presente Projeto de Lei, que versa sobre o aumento da carga horária dos cargos de contador e assessor jurídico do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha, de 20 (vinte) para 30 (trinta) horas semanais, do qual nossa municipalidade faz parte. Entendemos ser urgente e absoluta a necessidade criação ampliação da carga horária dos cargos efetivos em tela, para agilizar e possibilitar a prestação dos serviços públicos consorciais, sendo que a não majoração inviabilizará o devido desempenho dos misteres acometidos ao Consórcio Público, motivo pelo qual se torna necessário adequar o Contrato de Consórcio Público a esse novo cenário, aditivando-o, com a aprovação do projeto ora proposto. Informamos, a propósito, que são cargos de provimento efetivo, obrigatoriamente providos através de Concurso Público, cujo desempenho é fulcral para a existência do CISGA sob o manto do princípio da legalidade. A natureza, responsabilidade e complexidade das atribuições de Procurador situam o cargo, no CISGA designado de Assessor Jurídico, dentre as carreiras típicas de Estado, pertencente ao chamado núcleo estratégico, por possuir atribuições especializadas e indelegáveis, que o torna imprescindível ao exercício da aplicação do Direito, em qualquer dos entes públicos do Estado. Situação análoga verifica-se com o de Contador.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo. É o parecer. Veranópolis, 30 de outubro de 2023.
|
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 01/11/2023 às 10:45:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8d0d7a279e42c84d9930a0b6cafceb08.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 22120. |