|  | ||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 
 "Altera Lei Municipal nº 7.100/2017, que Disciplina o Sistema Tributário do Município, Consolida Leis e Dispõe Sobre o Código Tributário Municipal." Ementa: Altera Lei Municipal nº 7.100/2017, que Disciplina o Sistema Tributário do Município, Consolida Leis e Dispõe Sobre o Código Tributário Municipal. 
 JUSTIFICATIVA 
 Justificamos as alterações na Lei Municipal nº 7.100, de 20 de dezembro de 2017, que Disciplina o Sistema Tributário do Município, Consolida Leis e dispõe sobre o Código Tributário Municipal, com as seguintes considerações, explanadas em cada dispositivo: - ALTERAÇÃO DO ART. 338: O Decreto Lei 406/68, tratando do imposto sobre serviço no artigo 9° e, em especial, no parágrafo 2°, alínea ‘a’, diz que os materiais fornecidos pelo prestador dos serviços serão deduzidos da base de cálculo do ISSQN. Já a Lei Complementar n° 116/2003 diz, no artigo 7°, parágrafo 2°, inciso I, que não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços. Assim, necessária a adequação da lei municipal para estar de acordo com a LC 116/2003, aplicando o entendimento do STJ e evitando renúncia de receita. - REVOGAÇÃO DO § 4° do artigo 321: O texto do § 4º do art. 321, é rigorosamente idêntico ao do § 2º. Portanto, justifica-se a revogação. 
 Parecer: Pela APROVAÇÃO. 
 Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo. 
 É o parecer. Veranópolis, 30 de outubro de 2023. 
 
 
 | ||||||||||||
| Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 01/11/2023 às 13:41:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 69d2df48d256606332559551f4ce0f28. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 22112. |