Comissão de Constituição e Justiça |
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"INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - FAPS, DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS." Ementa: Institui o Programa Permanente de Atualização Cadastral dos Aposentados e Pensionistas, do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais – FAPS, do Município de Veranópolis.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar uma ferramenta de gestão de recursos humanos denominado “Programa Permanente de Atualização Cadastral dos aposentados e pensionistas”, com a finalidade de dar maior eficiência administrativa. Com este programa, todo servidor inativo e pensionistas que recebam os benefícios do FAPS, ficam obrigados a realizar o recenseamento previdenciário no mínimo a cada dois anos, e um Decreto executivo irá disciplinar os prazos, formas e locais para o a realização do processo, conhecido popularmente como “prova de vida”. Frente a isso, o projeto apresenta condições legais para aprovação.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo. É o parecer. Veranópolis, 04 de outubro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 06/10/2017 às 15:00:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ab834a2868ad060ab10952cd0ef24312.
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