Comissão de Constituição e Justiça |
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"Institui o projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de fios aéreos sem uso e dos excedentes e alinhamento de cabos e fiações aéreas instaladas por pessoa jurídica que opere ou utilize rede aérea no município de Veranópolis RS, e dá outras providências." Ementa: Institui o projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de fios aéreos sem uso e dos excedentes e alinhamento de cabos e fiações aéreas instaladas por pessoa jurídica que opere ou utilize rede aérea no município de Veranópolis RS, e dá outras providências. Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Estamos reapresentando o presente anteprojeto de lei, pois a situação em nosso Município somente se agravou, e as autoridades e as empresas até a presente data nada fizeram para melhorar essa situação. O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um principio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. A essência desse princípio esta na própria razão de existir da administração, ou seja, a administração atua voltada ao interesse da coletividade. Este anteprojeto que vem ao encontro do pensamento da nossa população, pois a poluição visual, o descaso de algumas concessionárias ou permissionárias, a possibilidade de energização de fios e cabos, fios soltos, pendurados ou amarrados estão se tornando parte do nosso dia a dia. Certos de contarmos com a sensibilidade do Legislativo e Executivo, apresentamos esta indicação para análise, aprovação e a expectativa da redação final como lei municipal.
Após análise do referido Anteprojeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 30 de outubro de 2023.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 01/11/2023 às 10:35:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 623da70863cbb42c1d5cacd7cd9639a2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 22097. |