Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

157/2023 18/10/2023 0028
Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Vanderlei Zanotto, Ver.ª Adriane Maria Parise , Ver.ª Gioconda Carla Dal Ponte , Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo e Ver.ª Maria de Lourdes Gregol
"Apresentar Projeto de Lei específico, com dotação orçamentária, para viabilizar o repasse de incentivos financeiros adicionais aos Agentes Comunitários de Saúde, conforme previsto na Lei nº 12.994/2014, regulamentado pelo Decreto nº 8.474/15, na Lei nº 8.142/1990, e Portarias GM Nº 2.488/2011, GM Nº 2.031/2015 e GM Nº 2.942/2016, que estabelece o fortalecimento de políticas do programa afetadas a atuação dos ACS-ACE, conhecido também por 14º salário."

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Indicação:

  

Solicitamos ao Executivo Municipal para que, através de seu órgão competente, apresente Projeto de Lei específico, com dotação orçamentária, para viabilizar o repasse de incentivos financeiros adicionais aos Agentes Comunitários de Saúde, conforme previsto na Lei nº 12.994/2014, regulamentado pelo Decreto nº 8.474/15, na Lei nº 8.142/1990, e Portarias GM Nº 2.488/2011, GM Nº 2.031/2015 e GM Nº 2.942/2016, que estabelece o fortalecimento de políticas do programa afetadas a atuação dos ACS-ACE, conhecido também por 14º salário.

 

JUSTIFICATIVA

 

            O Ministério da Saúde, visando estimular  os Agentes Comunitários de Saúde, fomentando a criação de um incentivo adicional que não caracteriza um crédito trabalhista, afastando qualquer possibilidade de seu formato em 13º salário, sendo os entes municipais,  na responsabilidade de repassar aos agentes, nos termos da Portaria Ministerial vigente, sob pena de caracterizar-se irregularidade, em face do que dispõe o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso adicional possui destinação direta aos ACS;

Considerando que o incentivo adicional é uma parcela extra destinada aos Agentes Comunitários de Saúde, não se destina ao pagamento do 13º salário, pois a parcela de incentivo de custeio é destinada para o pagamento de salário, férias e outros, inclusive décimo. Já o incentivo adicional é estímulo financeiro para os ACS que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica.

O Objetivo deste Requerimento, além de garantir o cumprimento da legislação vigente, é possibilitar que os Agentes Comunitários de Saúde sejam beneficiados com o Incentivo Financeiro Adicional.

 

LUIS CARLOS COMIOTTO         ADRIANE M. PARISE      CRISTIANO V. DAL PAI

Presidente                                      Vereadora                                      Vereador

 

 

 

 

       JOÃO G. MAZETTO               GIOCONDA C. DAL PONTE         MARA GARIB GUZZO

         Vereador                                  Vereadora                                 Vereadora

 

 

 

 

MARIA DE L. S. GREGOL                   RODRIGO COSTA              VANDERLEI ZANOTTO

Vereadora                                               Vereador                                    Vereador

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