Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal." Ementa: Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal.
JUSTIFICATIVA
Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, foi editada a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010. A contratação de Motorista se deve a necessidade de mais um profissional para operar veículos de carga, diante das diversas atividades desenvolvidas na Secretaria e considerando não haver candidatos aprovados em concurso público. A contratação de três operários se deve a alta demanda de serviços realizados pelo setor e considerando não haver candidatos aprovados em concurso público.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 11 de setembro de 2023.
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