#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0023
PROCESSO : Moção n.º 139/2023
PROPONENTE : Ver. Aristeu André Caron, Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Vanderlei Zanotto, Ver.ª Adriane Maria Parise , Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo e Ver.ª Maria de Lourdes Gregol

"MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei número 3594, de 2023, que altera a Lei número 7.678, de 08 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva, e define o vinho como alimento natural, e dá outras providências. A alteração se dá no Artigo terceiro, que passa a vigorar com a seguinte redação: "O vinho é o alimento natural obtido exclusivamente da fermentação alcoólica, total ou parcial, dos açúcares do mosto da uva fresca, madura e sã, prensada ou não”."

Ementa: Com base no Art. 127 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Veranópolis, propomos ao Plenário, MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei número 3594, de 2023, que altera a Lei número 7.678, de 08 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva, e define o vinho como alimento natural, e dá outras providências. A alteração se dá no Artigo terceiro, que passa a vigorar com a seguinte redação: "O vinho é o alimento natural obtido exclusivamente da fermentação alcoólica, total ou parcial, dos açúcares do mosto da uva fresca, madura e sã, prensada ou não”.

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente Moção de Apoio tem por objetivo reforçar a importância do projeto de lei 3594/23, que busca a reclassificação do vinho como alimento natural. Historicamente, o vinho tem tradição milenar, estando presente em diversas civilizações, servindo esta bebida como alimento e fonte de vitaminas e minerais. Muito antes do período industrial, o vinho já era consumido. O mesmo é obtido pela fermentação natural, a exemplo do que ocorre com a produção de pão. No caso do vinho, fermentação natural da uva. A fermentação do vinho aumenta seu valor nutricional, transformando-o em importante fonte de nutrientes, vitaminas e sais minerais. O consumo do vinho traz benefícios à saúde, como a redução da pressão arterial e melhoria do sistema cardiovascular e intestinal. Diversos países já fazem esse reconhecimento ao vinho como alimento funcional. A Espanha foi pioneira, em 2003. Outros países da União Européia já reconhecem o vinho como produto alimentício. Da mesma forma, o Uruguai, integrante do Mercosul, reconhece o vinho como alimento integrante de uma dieta salutar. Através deste projeto de lei, além do reconhecimento justo do vinho como alimento fermentado, tem-se a possibilidade de uma menor carga tributária e busca de políticas de incentivo e divulgação do vinho como parte saudável da dieta alimentar.

 

            Após análise da referida Moção de Apoio, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 04 de setembro de 2023.

   

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (MDB)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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