Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

139/2023 31/08/2023 0023
Ver. Aristeu André Caron, Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Vanderlei Zanotto, Ver.ª Adriane Maria Parise , Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo e Ver.ª Maria de Lourdes Gregol
"MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei número 3594, de 2023, que altera a Lei número 7.678, de 08 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva, e define o vinho como alimento natural, e dá outras providências. A alteração se dá no Artigo terceiro, que passa a vigorar com a seguinte redação: "O vinho é o alimento natural obtido exclusivamente da fermentação alcoólica, total ou parcial, dos açúcares do mosto da uva fresca, madura e sã, prensada ou não”."

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Moção:

  

MOÇÃO DE APOIO

 

Com base no Art. 127 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Veranópolis, propomos ao Plenário, MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei número 3594, de 2023, que altera a Lei número 7.678, de 08 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva, e define o vinho como alimento natural, e dá outras providências. A alteração se dá no Artigo terceiro, que passa a vigorar com a seguinte redação: "O vinho é o alimento natural obtido exclusivamente da fermentação alcoólica, total ou parcial, dos açúcares do mosto da uva fresca, madura e sã, prensada ou não”.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente Moção de Apoio tem por objetivo reforçar a importância do projeto de lei 3594/23, que busca a reclassificação do vinho como alimento natural. Historicamente, o vinho tem tradição milenar, estando presente em diversas civilizações, servindo esta bebida como alimento e fonte de vitaminas e minerais. Muito antes do período industrial, o vinho já era consumido. O mesmo é obtido pela fermentação natural, a exemplo do que ocorre com a produção de pão. No caso do vinho, fermentação natural da uva. A fermentação do vinho aumenta seu valor nutricional, transformando-o em importante fonte de nutrientes, vitaminas e sais minerais. O consumo do vinho traz benefícios à saúde, como a redução da pressão arterial e melhoria do sistema cardiovascular e intestinal. Diversos países já fazem esse reconhecimento ao vinho como alimento funcional. A Espanha foi pioneira, em 2003. Outros países da União Européia já reconhecem o vinho como produto alimentício. Da mesma forma, o Uruguai, integrante do Mercosul, reconhece o vinho como alimento integrante de uma dieta salutar. Através deste projeto de lei, além do reconhecimento justo do vinho como alimento fermentado, tem-se a possibilidade de uma menor carga tributária e busca de políticas de incentivo e divulgação do vinho como parte saudável da dieta alimentar.

No contexto atual, o vinho brasileiro, além de não ser considerado alimento, enfrenta uma considerável carga tributária, representando em média 44,73% do valor final. Isso representa em média o dobro do que outros países cobram de tributos sobre o vinho. Essa elevada carga tributária compromete o setor, que se vê em concorrência direta com vinhos oriundos de outros países, cuja carga tributária é metade ou menos. Cientes da importância do vinho como alimento, e como base econômica de milhares de famílias na Serra Gaúcha, e como representantes legislativos do Município, viemos através desta Moção enaltecer a importância da aprovação do Projeto de Lei 3594/23, fundamental para a manutenção da vitivinicultura brasileira, a qual se vê sufocada por uma carga tributária desigual, quando comparada aos demais países produtores de vinho.

 

 

 

Aristeu André Caron             Adriane Maria Parise             Cristiano Valduga Dal Pai

Presidente                                   Vereadora                                     Vereador

 

 

 

João Guilherme Mazetto        Luis Carlos Comiotto            Mara Garib Guzzo

Vereador                              Vereador                               Vereadora

 

 

 

Maria de Lourdes S. Gregol              Rodrigo Costa           Vanderlei Zanotto

Vereadora                                    Vereador                    Vereador

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 01/09/2023 às 15:51:24.
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