Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Veranópolis." Ementa: Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Veranópolis. Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
O tiro desportivo é uma atividade esportiva que tem atraído um número crescente de praticantes em nossa cidade. Essa prática contribui para a melhoria da habilidade física e técnica dos participantes, além de promover o senso de responsabilidade, disciplina e respeito pelas normas de segurança do esporte do tiro em nosso município. Recentemente o Decreto Federal n. 11.615/23, art. 38, I, criou restrição de distanciamento, sob a justificativa de requisito de segurança pública, das entidades de tiro desportivo em relação a outros estabelecimentos de ensino. Em relação ao horário, o mesmo artigo do citado Decreto, no inciso III, fixou horário de funcionamento entre as seis horas e as vinte e duas horas. Fundamental destacar que os clubes de tiro são espaços completamente fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior e dotados de equipamentos de segurança, pois aprovados pelo Exército Brasileiro. Além disso, o acesso e seus frequentadores são identificados e habilitados para prática ou interesse no esporte.
Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 28 de agosto de 2023.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 30/08/2023 às 15:11:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3af46efc2794fa12e957222c864fc980.
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