|
||||
---|---|---|---|---|
016/2023 | 07/08/2023 | 0020 | ||
Ver. Vanderlei Zanotto | ||||
"Estabelece regramento para locação e utilização de campos de futebol e ginásios esportivos do Municipio de Veranópolis." | ||||
PROJ. LEI LEGISL. Nº 16, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
Art. 1º. O Município poderá alugar os campos de futebol e ginásios esportivos de sua propriedade, sendo que o uso e locação serão disciplinados pelas normas constantes nesta Lei. Art. 2º. Compete a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Juventude a administração dos campos de futebol e ginásios municipais. Art. 3º. Os campos e ginásios poderão ser locados para a realização de atividades esportivas, jogos e treinos de interesse comunitário, bem como para eventos festivos. Art. 4º. A locação será feita mediante requerimento dirigido para a Secretaria competente, dispondo a finalidade e o período da locação pretendido. Art. 5º. Os locais deverão ser utilizados exclusivamente para a finalidade autorizada, sendo expressamente vedada a sua utilização de forma diversa, sob pena de interrupção e suspensão do uso pelo órgão administrador. Art. 6º. São obrigações do locatário: I – recolher as taxas; II – zelar pelo bom uso das instalações, móveis, equipamentos e utensílios dos locais locados. III – receber a relação de bens e utensílios disponibilizados para uso, durante o período locado, mediante assinatura de lista de recebimento; IV – promover a devolução dos bens referidos no inciso III deste artigo no mesmo estado de conservação recebido, no máximo, em um dia após o evento, sob pena de incorrer em multa estabelecida nesta Lei. V – ressarcir em espécie e a preços correntes os bens danificados ou não devolvidos e, no caso da ocorrência de danos e/ou depredação das instalações, o Município providenciará a restauração e lançará à responsabilidade do locatário; VI – fornecer os gêneros de higiene e limpeza, sendo papel higiênico, papel-toalha, sabonete, embalagens para acondicionamento de lixo, detergentes e congêneres. VII – providenciar juntos aos órgãos competentes todas as licenças, e alvarás para realização do evento, em nome do locatário.
Art. 7º. São direitos do locatário: I – receber os bens, utensílios e as instalações limpas e em condições de uso; II – utilizar corretamente o espaço físico, bens e utensílios disponibilizados; III – utilizar energia elétrica, e água; IV - explorar copa, cozinha e bilheteria, (desde que devidamente autorizado pelos órgãos competentes); V - utilizar placas de publicidade e outdoors, somente no dia do jogo.
Art. 8º. As taxas de locação e uso, bem como possíveis causas de isenção serão definidas através de Lei Complementar e ou Decreto do Poder Executivo.
Art. 9º. O recolhimento será feito através de Documento de Arrecadação Municipal.
Art. 10º. O comprovante de recolhimento das taxas deverá ser apresentado ao Município anteriormente a realização do evento esportivo, treinamento ou atividade, sendo condicionante à liberação do local.
Art. 11º. Os valores arrecadados serão transferidos para o Fundo Municipal do Esporte mensalmente buscando o fomento da atividade esportiva.
Art. 12º. O Município de Veranópolis não se responsabiliza por perdas, danos ou falta de materiais e congêneres particulares utilizados pelo locatário durante o período da locação.
Art. 13º. Esta lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias da data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 08 DE AGOSTO DE 2023.
VANDERLEI ZANOTTO Vereador
JUSTIFICATIVA AO PLL 16/2023
O presente Projeto de Lei objetiva criar lei regulamentando a locação e o uso dos campos de futebol e ginásios esportivos do Munícipio, bem como o recebimento de valores e o repasse para o Fundo Municipal do Esporte para fins de fomentar a atividade esportiva no Município, bem como buscando maior transparência para o contribuinte.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 08 DE AGOSTO DE 2023.
VANDERLEI ZANOTTO Vereador
|
||||
Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 09/08/2023 às 08:55:00.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b855. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 21168. |