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126/2023 | 07/08/2023 | 0020 | ||
Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo | ||||
"Realizar a divulgação do Art. 311 da Lei Municipal nº 7.100/2017 (Código Tributário Municipal) que trata da isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana dos imóveis pertencentes à sociedade civil sem fins lucrativos, destinado ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas registradas na respectiva federação." | ||||
SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte. Indicação:
Solicito ao Executivo Municipal para que, através de seu órgão competente, estude a possibilidade de realizar a divulgação do Art. 311 da Lei Municipal nº 7.100/2017 (Código Tributário Municipal) que trata da isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana dos imóveis pertencentes à sociedade civil sem fins lucrativos, destinado ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas registradas na respectiva federação.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação trata-se de medida necessária para a divulgação do Art. 311, inciso I, alínea ‘a’ da Lei Municipal nº 7.100/2017 (Código Tributário Municipal) que dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana dos imóveis pertencentes à sociedade civil sem fins lucrativos, destinado ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas registradas na respectiva federação. Muitas entidades de nosso Município podem pleitear e se beneficiar com a presente lei e não possuem o conhecimento da mesma e acabam arcando com valores exorbitantes de IPTU.
MARA LOURDES GARIB GUZZO Vereadora |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 09/08/2023 às 08:40:44.
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