Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera Lei dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para à Secretaria Municipal da Educação, Esportes, Lazer e Juventude." Ementa: Altera Lei dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para à Secretaria Municipal da Educação, Esportes, Lazer e Juventude.
JUSTIFICATIVA
A Presente proposta de alteração da Lei Municipal nº 7.982, de 20 de dezembro 2022, que autoriza a contratação por tempo determinado de profissionais para suprir necessidades da Secretaria Municipal da Educação, Esportes, Lazer e Juventude - SMED. As alterações são especificamente para criar mais 9 vagas de profissional de apoio / assistente educacional (33h), passando de 93 para 102, considerando que na lei original constata a previsão 74 vagas imediatas e de 9 como cadastro de reserva, e a SMED utilizou essa vagas do cadastro de reserva na sequencia, sem transformar em vagas efetivas. Considerando que na lei original o inciso XII - profissional de apoio/assistente educacional, se referia a Carga horária semanal de 33 horas e o inciso XIII – profissional de apoio/assistente educacional, se referia a Carga horária semanal de 22 horas, e em alguma das tantas alterações da lei original, houve inversão do número desses incisos, estamos agora ajustando também esta situação.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 03 de julho de 2023.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 14/07/2023 às 10:24:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b06df9ec93747251c3f23df4239654ba.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 20935. |