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015/2023 | 23/06/2023 | 0016 | ||
Ver. Vanderlei Zanotto | ||||
"Determina que o Municipio receba valores de locação dos ginásios e campos de futebol através de depósito e ou pix na conta bancária do fundo municipal do esporte." | ||||
PROJ. LEI LEGISL. Nº 15, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Art. 1º Os valores das locações dos ginásios e campos de futebol de propriedade do Município serão obrigatoriamente recebidos através de pix e ou depósito junto a conta bancária do Fundo Municipal do Esporte. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 23 DE JUNHO DE 2022.
VANDERLEI ZANOTTO Vereador
JUSTIFICATIVA AO PLL 15/2023
O presente Projeto de Lei objetiva que os valores a serem recebidos pelo Município a titulo de locação dos ginásios e campos de futebol de propriedade da nossa cidade sejam pagos através de pix e ou depósito em conta corrente do Fundo Municipal do Esporte.
Efetuando o pagamento em conta trará maior transparência do dinheiro público, bem como auxiliará o Município em projetos relativos ao esporte.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, AOS 23 DE JUNHO DE 2023.
VANDERLEI ZANOTTO Vereador
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 28/06/2023 às 08:32:36.
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