Comissão de Constituição e Justiça |
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"Estabelece carga horária mínima de educação física nas escolas de Educação Básica." Ementa: Estabelece carga horária mínima de educação física nas escolas de Educação Básica.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Este anteprojeto de lei visa a estabelecer uma carga horária mínima de três horas-aulas semanais para a Disciplina de Educação Física, de forma a promover aos alunos da educação básica a aprendizagem e a vivência de práticas de atividade física, inclusive por meio de modalidades desportivas, de forma a construir o hábito de um estilo de vida ativo e saudável, e contribuindo para um estado pleno de bem-estar físico, mental e social.
Após análise do referido Anteprojeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 22 de maio de 2022.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 24/05/2023 às 16:19:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 87bb596293f3e8b03cedac33a5fc78f9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 20462. |