#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0012
PROCESSO : Indicação n.º 087/2023
PROPONENTE : Ver. Vanderlei Zanotto

"Estabelece carga horária mínima de educação física nas escolas de Educação Básica."

Ementa: Estabelece carga horária mínima de educação física nas escolas de Educação Básica.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

Este anteprojeto de lei visa a estabelecer uma carga horária mínima de três horas-aulas semanais para a Disciplina de Educação Física, de forma a promover aos alunos da educação básica a aprendizagem e a vivência de práticas de atividade física, inclusive por meio de modalidades desportivas, de forma a construir o hábito de um estilo de vida ativo e saudável, e contribuindo para um estado pleno de bem-estar físico, mental e social.

 

 

            Após análise do referido Anteprojeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 22 de maio de 2022.

   

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (MDB)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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