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419/2023 | 22/05/2023 | 0012 | ||
Ver. Aristeu André Caron, Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Vanderlei Zanotto, Ver.ª Adriane Maria Parise , Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo e Ver.ª Maria de Lourdes Gregol | ||||
"Emenda Substitutiva - PL 419/2023 Estabelece anistia das penalidade relativas ao descumprimento do disposto no Código Tributário Municipal em seus artigos art. 381 § 2º e art. 382 § 4º no exercício de 2022." | ||||
EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL AO PL 419/2023 Projeto de Lei nº 419, de 28 de Abril de 2023. Ementa: Estabelece Anistia Total das Penalidades Relativas ao Descumprimento do Disposto no Código Tributário Municipal em seus Artigos 381, § 2º e Artigo 382, § 4º no Exercício de 2022.
EMENDA SUBSTITUTIVA Substitui na íntegra o Projeto de Lei nº 419 de 28 de Abril de 2023, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Serão anistiados em 100% do valor os lançamentos de multas estabelecidas no artigo 150, inciso I, alínea “e” do Código Tributário Municipal em decorrência do descumprimento do previsto nos artigos art. 381, § 2º e art. 382, § 4º do mesmo diploma legal no exercício de 2022, desde que o contribuinte esteja regular com a totalidade de requisitos necessários de atualização cadastral e eventuais alvarás aplicáveis ao exercício da atividade que desenvolve. Art. 2º A restituição de 100% dos valores pagos a título das multas mencionadas no artigo anterior deverá ser requerida mediante protocolo exclusivamente pelo meio eletrônico, em formulário padrão disponível no site do Município de Veranópolis.
Art. 3º Serão anistiados em 100% do valor os lançamentos de multas estabelecidas no artigo 150, inciso I, alínea “e” do Código Tributário Municipal em decorrência do descumprimento do previsto nos artigos art. 381, § 2º e art. 382, § 4º do mesmo diploma legal nos exercícios de 2018 a 2021. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente emenda visa substituir a redação do PL nº 419/2023 com intuito de alterar o percentual de anistia/devolução de valores de 75% para 100% no que se refere as multas aplicadas pela não revalidação dos alvarás entre os exercícios 2018 e 2022. As justificativas para a anistia/devolução foram bem exaradas pelo Poder Executivo Municipal quando protocolou o Projeto de Lei nº 419/2023, tendo explicitado que a legislação foi implementada há não muitos anos e um período de Pandemia do Coronavírus, o que impediu que muitos detentores de alvará tivessem conhecimento pleno sobre a necessidade de sua revalidação a cada 02 anos, como previa a legislação na época dos fatos. Ademais, como bem escrito na justificativa do PL, “o objetivo da imposição de obrigações acessórias é a instrumentalização das ações de fiscalização e monitoramento e não a arrecadação”, portanto, diante das justificativas acima ementadas, o Poder Legislativo entende que a anistia/devolução deve ser feita na integra. Veranópolis, 18 de maio de 2023.
ARISTEU ANDRE CARON, ADRIANE MARIA PARISE, VEREADOR VEREADORA
CRISTIANO VALDUGA DAL PAI, JOÃO GUILHERME MAZETTO VEREADOR VEREADOR
LUIS CARLOS COMIOTTO, MARA L. GARIB GUZZO VEREADOR VEREADORA
MARIA DE L. SCOPEL GREGOL, RODRIGO ANGONESE COSTA, VEREADORA. VEREADOR
VANDERLEI ZANOTTO VEREADOR
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 23/05/2023 às 09:33:25.
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