Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

087/2023 18/05/2023 0012
Ver. Vanderlei Zanotto
"Estabelece carga horária mínima de educação física nas escolas de Educação Básica."

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Indicação:

  

ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO

 

Estabelece carga horária mínima de educação física nas escolas de Educação Básica.

 

Art. 1º - Fica estabelecida carga horária mínima de três horas-aula semanais de educação física nas escolas de educação básica do município de Veranópolis.

 

Art. 2º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, a ser oferecido por meio de, no mínimo, três horas-aula semanais, sendo sua prática facultativa ao aluno:

I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

II – maior de trinta anos de idade;

III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;

IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;

V – que tenha prole.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir do ano letivo 2024.

 

         CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 18 DE MAIO DE 2023.

 

 

VANDERLEI ZANOTTO

VEREADOR

 

 

JUSTIFICATIVA  

 

Este anteprojeto de lei visa a estabelecer uma carga horária mínima de três horas-aulas semanais para a Disciplina de Educação Física, de forma a promover aos alunos da educação básica a aprendizagem e a vivência de práticas de atividade física, inclusive por meio de modalidades desportivas, de forma a construir o hábito de um estilo de vida ativo e saudável, e contribuindo para um estado pleno de bem-estar físico, mental e social.

A atividade física regular é um fator chave de proteção para prevenção e o controle das doenças não transmissíveis (DNTs), como as doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2 e vários tipos de cânceres. A atividade física também beneficia a saúde mental, incluindo prevenção do declínio cognitivo e sintomas de depressão e ansiedade; e pode contribuir para a manutenção do peso saudável e do bem-estar geral. (OMS, 2020)

Em crianças e adolescentes, a atividade física proporciona benefícios para os seguintes desfechos de saúde: melhora da aptidão física (aptidão cardiorrespiratória e muscular), saúde cardiometabólica (pressão arterial, dislipidemias, glicose e resistência à insulina), saúde óssea, cognição (desempenho acadêmico e função executiva), saúde mental (redução dos sintomas de depressão) e redução da adiposidade. (OMS,2020)

 

Para esses resultados a OMS recomenda que:

“- Crianças e adolescentes devem fazer pelo menos uma média de 60 minutos por dia de atividade física de moderada a vigorosa intensidade, ao longo da semana, a maior parte dessa atividade física deve ser aeróbica.

- Atividades aeróbicas de moderada a vigorosa intensidade, assim como aquelas que fortalecem os músculos e ossos devem ser incorporadas em pelo menos 3 dias na semana.” (Diretrizes da OMS para atividade física e comportamento sedentário: num piscar de olhos).

 

Outrossim, para crianças e adolescentes, maiores quantidades de comportamento sedentário estão associadas com os seguintes desfechos negativos à saúde: aumento da adiposidade; saúde cardiometabólica diminuída, menor aptidão, menor comportamento pró-social; e redução da duração do sono. (OMS,2020)

 

Mesmo sabendo de todos os benefícios da educação física, estimativas globais indicam que 27,5% dos adultos (1) e 81% dos adolescentes (2) não atendem às recomendações da OMS de 2010 para atividade física (3), com quase nenhuma melhora observada durante a última década. Dados apontam também desigualdades notáveis: meninas e mulheres são menos ativas do que meninos e homens, e que há diferenças significativas nos níveis de atividade física entre grupos econômicos de alta e baixa renda, e entre regiões. (OMS, 2020)

 

Sabendo da grande contribuição da educação escolar como ferramenta geradora e desenvolvedora da cidadania, é fato que a educação é capaz sim de resolver lacunas impostas pelas desigualdades sociais. Sendo assim observada a grande relevância da Disciplina de Educação Física como desenvolvedora de uma sociedade mais ativa e saudável.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 18 DE MAIO DE 2023.

 

 

VANDERLEI ZANOTTO

VEREADOR

 

 

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 19/05/2023 às 14:37:39.
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