#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0010
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 418/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Cria a Casa da Cultura Frei Rovílio Costa e dá outras providências."

Ementa: Cria a Casa da Cultura Frei Rovílio Costa e dá outras providências.

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

O edifício que abriga Casa de Cultura de Veranópolis foi tombado em toda sua estrutura física como Patrimônio Histórico do Município, pelo mecanismo da Lei Municipal nº 4.618 de 2005 e pelo Decreto Executivo nº 3.856, de 05 de julho de 2005. Em 18 de junho de 2009, através da Lei nº 5.560 a Casa da Cultura recebeu a denominação oficial de CASA DA CULTURA FREI ROVÍLIO COSTA, como forma de homenagear este cidadão veranense por seu trabalho enquanto frade capuchinho, professor e intelectual, sobretudo na preservação das culturas dos variados povos que compõem o Estado do Rio Grande do Sul.

Em 1995, a administração municipal promoveu a reforma do prédio, com o auxílio técnico do arquiteto Renato Matias, então responsável pela Secretaria Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, e com a execução de uma equipe da Secretaria do Estado. Nesse movimento, muitos de seus elementos arquitetônicos originais foram descaracterizados. Após um longo processo de reforma, em 15 de janeiro de 1998, junto às comemorações do Centenário de Emancipação Política do Município, foram inaugurados oficialmente a Casa de Cultura e o Museu Municipal de Veranópolis.

Desde então o prédio já abrigou a Biblioteca Pública Mansueto Bernardi, o Museu Municipal e o Memorial José Lewgoy, além de concertos, apresentações artísticas, formaturas, fóruns de desenvolvimento, cursos, exposições temáticas, entre outras atividades, constituindo-se como um espaço essencial à preservação da história e da memória da comunidade local e regional e promotor das manifestações culturais de Veranópolis.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 26 de abril de 2023.

   

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (MDB)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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