#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0009
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 411/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para à Secretaria Municipal da Educação, Esportes,Lazer e Juventude."

Ementa: Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para à Secretaria Municipal da Educação, Esportes, Lazer e Juventude.

 

JUSTIFICATIVA

 

Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, editou-se a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010, que embasa o presente Projeto de Lei.

Abaixo a relação das vagas por função:

- Um (01) PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – LÍNGUA INGLESA - 14 horas Existentes 0+1=1;

- Mais seis (06) PROFISSIONAL DE APOIO / ASSISTENTE EDUCACIONAL (33h) Existentes 82+6=88;

- Mais seis (06) PROFISSIONAL DE APOIO / ASSISTENTE EDUCACIONAL (22h) Existentes 30+6=36.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

 

            Veranópolis, 19 de abril de 2023.

   

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (MDB)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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