Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para à Secretaria Municipal da Educação, Esportes,Lazer e Juventude." Ementa: Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para à Secretaria Municipal da Educação, Esportes, Lazer e Juventude.
JUSTIFICATIVA
Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, editou-se a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010, que embasa o presente Projeto de Lei. Abaixo a relação das vagas por função: - Um (01) PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – LÍNGUA INGLESA - 14 horas Existentes 0+1=1; - Mais seis (06) PROFISSIONAL DE APOIO / ASSISTENTE EDUCACIONAL (33h) Existentes 82+6=88; - Mais seis (06) PROFISSIONAL DE APOIO / ASSISTENTE EDUCACIONAL (22h) Existentes 30+6=36.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 19 de abril de 2023.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 25/04/2023 às 10:57:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2881920c34c3823d11efb5e4c0d63c8a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 20109. |