Comissão de Constituição e Justiça |
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"Promove alterações no Código Tributário Municipal e revalida automaticamente os alvarás de localização e funcionamento até 31/08/2027." Ementa: Promove alterações no Código Tributário Municipal e revalida automaticamente os alvarás de localização e funcionamento até 31/08/2027.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva ampliar o prazo para revalidação do Alvará de Localização e Funcionamento para 04 (quatro) anos. O prazo atual de 02 (dois) anos não se mostra justificado, pois penaliza o empreendedor que tem a obrigação de revalidá-lo em período curto de tempo, bem como não traz qualquer benefício ao Município, que continuará com seu Poder de Policia para apurar irregularidades nos estabelecimentos no período entre as revalidações. O Município poderá continuar a fiscalizar normalmente as pessoas físicas e jurídicas detentoras de alvarás, assim, a ampliação do prazo de revalidação não traz qualquer prejuízo ao Município que autuará os prestadores de serviços, comerciantes e indústrias caso infrinjam a legislação nos seus locais de trabalho entre os períodos das revalidações, cabendo até mesmo a suspensão e ou cancelamento do alvará nestes casos. Do mesmo modo, importante que o Município conscientize a população previamente a respeito da necessidade da revalidação do alvará, portanto, acrescentamos no Código Tributário a necessidade de que sejam promovidos avisos anuais nas redes sociais e site do Município, junto a imprensa escrita e falada e com um comunicado quando do envio da taxa de fiscalização. Por último, importante que seja feita a revalidação dos alvarás automaticamente até 31/08/2027, assim, adequamos tal documento a presente legislação, sendo que o Município poderá suspendê-los ou cancelá-los, caso verifique alguma irregularidade, portanto, prejuízo não há para a sociedade.
Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 19 de abril de 2023.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 25/04/2023 às 10:56:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4a649cd74f274314b9f5e119a3d3cf1d.
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