#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0007
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 011/2023
PROPONENTE : Ver. Aristeu André Caron, Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa e Ver. Vanderlei Zanotto

"Promove alterações no Código Tributário Municipal e revalida automaticamente os alvarás de localização e funcionamento até 31/08/2027."

Ementa: Promove alterações no Código Tributário Municipal e revalida automaticamente os alvarás de localização e funcionamento até 31/08/2027.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei objetiva ampliar o prazo para revalidação do Alvará de Localização e Funcionamento para 04 (quatro) anos.

O prazo atual de 02 (dois) anos não se mostra justificado, pois penaliza o empreendedor que tem a obrigação de revalidá-lo em período curto de tempo, bem como não traz qualquer benefício ao Município, que continuará com seu Poder de Policia para apurar irregularidades nos estabelecimentos no período entre as revalidações.

O Município poderá continuar a fiscalizar normalmente as pessoas físicas e jurídicas detentoras de alvarás, assim, a ampliação do prazo de revalidação não traz qualquer prejuízo ao Município que autuará os prestadores de serviços, comerciantes e indústrias caso infrinjam a legislação nos seus locais de trabalho entre os períodos das revalidações, cabendo até mesmo a suspensão e ou cancelamento do alvará nestes casos.

Do mesmo modo, importante que o Município conscientize a população previamente a respeito da necessidade da revalidação do alvará, portanto, acrescentamos no Código Tributário a necessidade de que sejam promovidos avisos anuais nas redes sociais e site do Município, junto a imprensa escrita e falada e com um comunicado quando do envio da taxa de fiscalização.

Por último, importante que seja feita a revalidação dos alvarás automaticamente até 31/08/2027, assim, adequamos tal documento a presente legislação, sendo que o Município poderá suspendê-los ou cancelá-los, caso verifique alguma irregularidade, portanto, prejuízo não há para a sociedade.

 

 

            Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 19 de abril de 2023.

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (MDB)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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