#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0009
PROCESSO : Emenda n.º 011/2023
PROPONENTE : Ver. Aristeu André Caron, Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa e Ver. Vanderlei Zanotto

"Emenda Substitutiva - PV 11/2023 Promove alterações no Código Tributário Municipal e revalida automaticamente os alvarás de localização e funcionamento até 31/08/2027."

Ementa: Promove Alterações no Código Tributário Municipal.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente emenda visa substituir a redação do PL nº 11/2023 com intuito de criar uma diferenciação para as atividades de alto risco e as demais no tocante ao prazo da revalidação do alvará, sendo que o prazo para as atividades de alto risco será 02 anos e as demais 04 anos, bem como exclui da redação original a revalidação automática.

 

 Após análise da referida Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 19 de abril de 2023.

   

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (MDB)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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