Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

011/2023 03/04/2023 0009
Ver. Aristeu André Caron, Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa e Ver. Vanderlei Zanotto
"Emenda Substitutiva - PV 11/2023 Promove alterações no Código Tributário Municipal e revalida automaticamente os alvarás de localização e funcionamento até 31/08/2027."

Ementa: Promove Alterações no Código Tributário Municipal

 

EMENDA SUBSTITUTIVA

            Substitui na integra o Projeto de Lei Legislativo nº 11 de 20 de Março de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º - Altera o § 2º do artigo 381 da Lei nº 7.100/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 381 – [...]

 

  • 2º - O licenciamento de que trata o caput será certificado mediante emissão, pela administração, de Alvará de Localização e Funcionamento e terá sua revalidação a cada 04 (quatro) anos para todas as atividades, exceto para aquelas atividades de alto risco que a revalidação será a cada 02 (dois) anos, condicionada à permanência da atividade, sendo exercida no mesmo local e pela mesma pessoa física ou jurídica, atendidas as demais disposições do Regulamento, no que couber.

Art. 2º - Altera o § 4º do artigo 382 da Lei nº 7.100/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 382 - [...]

  • 4º - As condições iniciais do licenciamento, independentemente de nova fiscalização, deverão ser comprovadas, nos prazos definidos no § 2º do Artigo 381, do dia 01 de junho até 31 de agosto, sob pena de autuação e perda da licença, com exceção da atividade ambulante.

Art. 3º - Acrescenta o § 6º no artigo 382 da Lei nº 7.100/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:

  • 6º O Município promoverá campanha anual buscando informar os detentores de Alvará de Localização e Funcionamento da necessidade da revalidação, através das suas redes sociais, site, imprensa escrita/falada e comunicado quando do envio da taxa de fiscalização.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

 

A presente emenda visa substituir a redação do PL nº 11/2023 com intuito de criar uma diferenciação para as atividades de alto risco e as demais no tocante ao prazo da revalidação do alvará, sendo que o prazo para as atividades de alto risco será 02 anos e as demais 04 anos, bem como exclui da redação original a revalidação automática.

Veranópolis, 06 de abril de 2023.

           ARISTEU ANDRE CARON ,                            JOÃO GUILHERME MAZETTO

                     VEREADOR                                                         VEREADOR

 

 

 

          CRISTIANO VALDUGA DAL PAI,                      VANDERLEI ZANOTTO,  

                        VEREADOR                                                   VEREADOR

 

 

 

           LUIS CARLOS COMIOTTO,                    RODRIGO ANGONESE COSTA,

                        VEREADOR                                              VEREADOR

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 18/04/2023 às 10:22:51.
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