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013/2023 | 21/03/2023 | 0007 | ||
Ver. Vanderlei Zanotto | ||||
"Cria a premiação Atleta Destaque do Município." | ||||
PROJ. LEI LEGISL. Nº 13, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Art. 1º Fica instituído o prêmio de Atleta destaque Veranense, nas categorias adulto, feminino e masculino e infantil escolar, feminino e masculino no Município de Veranópolis. Paragráfo único. O prêmio se refere aos destaques e resultados obtidos por atletas veranenses em competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais. Este prêmio acontecerá anualmente contemplando o atleta com uma placa de congratulações do Poder Legislativo. A finalidade deste prêmio é fomentar o esporte num todo e reconhecer os trabalhos relevantes prestados representando a cidade de Veranópolis em grandes competições. Art. 2º Fará jus ao título o atleta com resultados expressivos e destaque em competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais. Art. 3º O título será concedido uma vez no ano para cada atleta das referidas categorias e naipes, de todas as modalidades, individuais e coletivas. Art. 4º Serão premiados os atletas que se destacarem nas suas entidades durante o ano, (os atletas que não participarem de nenhuma entidade, deverão comprovar suas participações em competições através de comprovantes de diploma, jornais e/ou sites oficiais do evento, sendo que os mesmos deverão conter data do ano vigente). Paragráfo único. As entidades e os atletas deverão apresentar seus/os nomes do atleta destaque e comprovantes até a primeira semana de Novembro do ano vigente na Câmara Municipal de Vereadores de Veranópolis. Art. 5º O prêmio será concedido pela comissão de Homenagens e Títulos, posterior a análise de dados e resultados dos atletas a serem premiados. Após aprovação em plenário, será entregue em sessão Solene, realizada anualmente no mês de dezembro, mês este que se comemora o Dia Nacional do Atleta. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 21 DE MARÇO DE 2023.
VANDERLEI ZANOTTO (CHUMBINHO)
JUSTIFICATIVA AO PLL 13/2023
A prática de esportes é uma forte ferramenta para a inclusão social. Ela contribui nos desenvolvimentos motores e cognitivos para formação do indivíduo e é capaz de abrir oportunidades para toda vida. Quando orientados de maneira correta, os exercícios funcionam como peças-chave para aprender a ter mais empatia e respeito. As regras, as habilidades sociais e a superação dos próprios limites trabalhados durante os exercícios são qualidades que acabam fazendo parte da personalidade de quem o pratica. Isso auxilia na inclusão social com o fortalecimento da autoestima e na formação de um indivíduo mais consciente de si. Praticar esportes é não só cuidar da saúde do corpo, mas da mente e do futuro de um jovem ou de uma criança. (https://www.iam.org.br/o-esporte-como-ferramenta-de-inclusaosocial/) Esta premiação é o reconhecimento do esforço e dedicação destes atletas e dos relevantes resultados obtidos ao longo do ano.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 21 DE MARÇO DE 2023.
VANDERLEI ZANOTTO (CHUMBINHO) |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 24/03/2023 às 15:33:25.
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