|
||||
---|---|---|---|---|
012/2023 | 20/03/2023 | 0007 | ||
Ver. João Guilherme Mazetto | ||||
"Dispõe sobre a Instituição do Cadastro Municipal de Pessoas Portadoras de Lúpus ou outra doença autoimune imunossupressora e a criação de programa de informação no município de Veranópolis/RS." | ||||
PROJ. LEI LEGISL. Nº 12, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
Art. 1º Fica instituído o Cadastro da Pessoa com Lúpus ou outra doença autoimune imunossupressora - com o objetivo de se obter o diagnóstico e o registro dos casos existentes no Município de Veranópolis, essencial para a formulação e execução das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento das pessoas com Lúpus ou outra doença autoimune imunossupressora, visando à melhoria do seu atendimento, especialmente nas áreas da educação e saúde. Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se pessoa com Lúpus ou outra doença autoimune imunossupressora aquela que possui sistema imunológico funcionando de forma incorreta, em que seus anticorpos atacam suas próprias células e tecidos, através da produção de anticorpos anômalos, e suscetíveis a infecções, presentes no rol do Anexo I, de forma exemplificativa. Art. 3º O registro da pessoa com Lúpus ou outra doença autoimune imunossupressora no cadastro de que trata esta Lei, será feito mediante equipe multidisciplinar composta por médicos especialistas nas áreas afins (reumatologistas, neurologistas, infectologistas, geneticistas, psiquiatras etc.) além de psicólogos, fonoaudiólogos e assistentes sociais. Art. 4º A pessoa cadastrada será incluída no cadastro municipal de pessoas com Lúpus ou outra doença autoimune imunossupressora, passando a ter os seguintes direitos: I - ser classificada na condição de pessoa com baixa imunidade; II - ser incluída na faixa prioritária da Secretaria Municipal de Saúde; III - vacinação gratuita nas campanhas realizadas pelo Município, por serem enquadradas na categoria de alto risco em decorrência da baixa imunidade. Art. 5º Os critérios e procedimentos para a identificação precoce das pessoas com Lúpus ou outra doença autoimune imunossupressora, a sua inclusão no cadastro de que trata esta Lei, assim como as entidades responsáveis pelo seu cadastramento e os mecanismos de acesso aos dados do cadastro serão definidos em regulamento. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º Também fica criado o Programa de Informação sobre doenças autoimunes, no âmbito do Município de Veranópolis, que poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações: I - Campanha de divulgação sobre as doenças autoimunes, que terá como objetivos:
Art. 8º O Poder Público irá garantir prioridade no fornecimento de medicamentos, bem como viabilizará o tratamento adequado para pacientes de doenças autoimunes. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 20 DE MARÇO DE 2023.
JOÃO GUILHERME MAZETTO
JUSTIFICATIVA I AO PLL 12/2023
O presente Projeto de Lei objetiva criar no âmbito do Município de Veranópolis um cadastro municipal de pessoas portadoras de lúpus ou outra doença autoimune supressora, bem como criar um programa de informação sobre estes tipos de doença, pois segundo a Associação Americana de Doenças (American Autoimmune Related Disease Association – AARDA[1]) que dedica-se à erradicação de doenças autoimunes e ao alívio do sofrimento e do impacto socioeconômico da autoimunidade através do fomento e facilitação da colaboração nas áreas de educação, conscientização pública, pesquisa e atendimento ao paciente de maneira eficaz, ética e eficiente e a falta de conhecimento e conscientização em torno da autoimunidade resulta em um sofrimento incalculável para as pessoas afetadas por essas doenças. O diagnóstico incorreto e o diagnóstico tardio podem resultar em danos aos órgãos vitais. Uma abordagem colaborativa para pesquisa, financiamento e detecção precoce é essencial para encontrar eventuais curas e medidas preventivas para todas as doenças autoimunes. Para incentivar essa colaboração, é necessário que haja um foco nacional na autoimunidade como fator comum a todas as doenças autoimunes. Uma das funções do sistema imunológico é proteger o corpo respondendo a microrganismos invasores, como vírus ou bactérias, produzindo anticorpos ou linfócitos sensibilizados (tipos de glóbulos brancos). Em condições normais, uma resposta imune não pode ser acionada contra as células do próprio corpo. Em alguns casos, no entanto, as células imunológicas cometem um erro e atacam as próprias células que devem proteger. Isso pode levar a uma variedade de doenças autoimunes. Eles abrangem uma ampla categoria de doenças relacionadas, nas quais o sistema imunológico da pessoa ataca seu próprio tecido, as quais foram listadas pela American Autoimmune Related Disease Association - AARDA:
Acalasia Doença de Addison (DA) Doença de Still doAdulto(DSA) Agamaglobulinemia Alopecia areata Amiloidose Espondilite anquilosante (EA) Nefrite Anti-GBM / Anti-TBM Síndrome antifosfolípide (SAF) Angioedema autoimune Disautonomia autoimune Encefalomielite autoimune experimental (EAE) Hepatite autoimune (HAI) Doença autoimune do ouvido interno Miocardite autoimune Ooforite autoimune Orquite autoimune Pancreatite autoimune Retinopatia autoimune Urticária autoimune Neuropatia axonal e neuronal Doença de Baló Doença de Behçet Pênfigo mucoso Pênfigo bolhoso Doença de Castleman Doença celíaca Doença de Chagas Polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica (PDIC) Osteomielite crônica multifocal recorrente (OCMR) Síndrome de Churg-Strauss (SCS) ou granulomatoseeosinofílica Penfigoide Cicatricial Síndrome de Cogan (SC) Doença de aglutininasa frio (DAC) Bloqueio cardíaco congênito Miocardite de Coxsackie Síndrome CREST Doença de Crohn Dermatite Herpetiforme Dermatomiosite Doença de Devic (neuromieliteóptica) LupusDiscoide Síndrome de Dressler Endometriose Esofagite eosinofílica Fasciteeosinofílica Eritema nodoso Crioglobulinemia mista essencial (CME) Síndrome de Evans Fibromialgia Alveolitefibrosante Arterite de células gigantes (arterite temporal) Miocardite de células gigantes Glomerulonefrite Síndrome de Goodpasture Granulomatose com poliangiite Doença de Graves Síndrome de Guillain-Barré Tireoidite de Hashimoto Anemia hemolítica Púrpura Henoch-Schönlein Herpes gestacional ou penfigoide gestacional Hidradenite Supurativa (HS) (Acne Inversa) Hypogammalglobulinemia Nefropatia IgA Doença esclerosante relacionada à IgG4 Púrpura trombocitopênica idiopática (PTI) Miositepor corpos de inclusão (MCI) Cistite Intersticial (CI) Artrite idiopática juvenil (AIJ) Diabetes tipo 1(diabetes infanto-juvenil, diabetes imunomediado) Dermatomiosite juvenil (DMJ) Doença de Kawasaki (DK) Síndrome miastênicade Lambert-Eaton Vasculite leucocitoclástica Líquen plano Líquen escleroso Conjuntivite lenhosa Dermatose por IgA Linear(DAL) Lúpus Doença de Lyme crônica Doença de Ménière Poliangeíte microscópica (MPA) Doença mista do tecido conjuntivo (DMTC) Úlcera de Mooren Doença de Mucha-Habermann Neuropatia Motora Multifocal Esclerose múltipla Miastenia gravis (MG) Miosite Narcolepsia Síndrome do Lúpus Neonatal (SLN) Neuromielite óptica (NMO) Neutropenia Penfigoide cicatricial ocular Neurite óptica Reumatismo palindrômico PANDAS (Distúrbios Neuropsiquiátricos Autoimunes Pediátricos Associados a Infecções Estreptocócicas) Degeneração cerebelar paraneoplásica (DCP) Hemoglobinúria paroxística noturna (HPN) Síndrome de Parry-Romberg Parsplanitis (uveíte periférica) Síndrome de Parsonage-Turner (SPT) Pênfigo Neuropatia periférica Encefalomielite perivenosa Anemia perniciosa Síndrome de POEMS Poliarterite nodosa (PAN) Síndromes poliglandulares autoimunes tipos I, II, III Polimialgia reumática(PMR) Polimiosite Síndrome de infarto pós-miocárdico Síndrome pós-pericardiotomia(SPP) Cirrose biliar primária (CBP) Colangite esclerosante primária (CEP) Dermatite autoimune à progesterona Psoríase Artrite psoriásica Aplasia pura de células vermelhas (APCV) Pioderma gangrenoso Fenômeno de Raynaud (FRy) Artrite Reativa(Doença de Reiter) Distrofia simpático reflexa (DSR) Policondriterecidivante Síndrome das Pernas Inquietas (SPI) Fibrose retroperitoneal (Doença de Ormond) Febre reumática (FR) Artrite reumatoide Sarcoidose Síndrome de Schmidt Esclerite Esclerodermia Síndrome de Sjögren Autoimunidade espermática e testicular Síndrome da pessoa rígida (SPR) Endocardite bacteriana subaguda (EBS) Síndrome de Susac Oftalmia simpática (OS) Arterite de Takayasu Arterite temporal / arterite de células gigantes Púrpura trombocitopênicaidiopática (PTI) Síndrome de Tolosa-Hunt Mielite Transversa Diabetes tipo 1 Colite ulcerativa Doença conjuntivo indiferenciada do tecido(DITC) Uveíte Vasculite Vitiligo Síndrome de Vogt-Koyanagi-Harada (SVKH)
Assim, diante desse rol extenso, porém meramente exemplificativo, percebe-se a necessidade e criação de um programa e um cadastro sobre esse grupo de doenças que assola um número considerável de veranenses. Com a implantação desta lei, poderá ser mensurada a quantidade efetiva de pessoas portadoras destes tipos de doença e assim, além das medidas previstas na lei, criar políticas públicas a fim de facilitar e melhorar a qualidade de vida destes cidadãos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 20 DE MARÇO DE 2023.
JOÃO GUILHERME MAZETTO |
||||
Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 24/03/2023 às 15:31:30.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b855. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 19840. |