Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

012/2023 20/03/2023 0007
Ver. João Guilherme Mazetto
"Dispõe sobre a Instituição do Cadastro Municipal de Pessoas Portadoras de Lúpus ou outra doença autoimune imunossupressora e a criação de programa de informação no município de Veranópolis/RS."

PROJ. LEI LEGISL. Nº 12, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE  A INSTITUIÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE PESSOAS PORTADORAS DE LÚPUS OU OUTRA DOENÇA AUTOIMUNE IMUNOSSUPRESSORA  E A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE INFORMAÇÃO NO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS/RS.

 

         Art. 1º  Fica instituído o Cadastro da Pessoa com Lúpus ou outra doença autoimune imunossupressora - com o objetivo de se obter o diagnóstico e o registro dos casos existentes no Município de Veranópolis, essencial para a formulação e execução das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento das pessoas com Lúpus ou outra doença autoimune imunossupressora, visando à melhoria do seu atendimento, especialmente nas áreas da educação e saúde.

         Art. 2º  Para os efeitos desta Lei considera-se pessoa com Lúpus ou outra doença autoimune imunossupressora aquela que possui sistema imunológico funcionando de forma incorreta, em que seus anticorpos atacam suas próprias células e tecidos, através da produção de anticorpos anômalos, e suscetíveis a infecções, presentes no rol do Anexo I, de forma exemplificativa.

         Art. 3º  O registro da pessoa com Lúpus ou outra doença autoimune imunossupressora no cadastro de que trata esta Lei, será feito mediante equipe multidisciplinar composta por médicos especialistas nas áreas afins (reumatologistas, neurologistas, infectologistas, geneticistas, psiquiatras etc.) além de psicólogos, fonoaudiólogos e assistentes sociais.

         Art. 4º  A pessoa cadastrada será incluída no cadastro municipal de pessoas com Lúpus ou outra doença autoimune imunossupressora, passando a ter os seguintes direitos:

         I -  ser classificada na condição de pessoa com baixa imunidade;

         II -  ser incluída na faixa prioritária da Secretaria Municipal de Saúde;

         III -  vacinação gratuita nas campanhas realizadas pelo Município, por serem enquadradas na categoria de alto risco em decorrência da baixa imunidade.

         Art. 5º  Os critérios e procedimentos para a identificação precoce das pessoas com Lúpus ou outra doença autoimune imunossupressora, a sua inclusão no cadastro de que trata esta Lei, assim como as entidades responsáveis pelo seu cadastramento e os mecanismos de acesso aos dados do cadastro serão definidos em regulamento.

         Art. 6º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

         Art. 7º  Também fica criado o Programa de Informação sobre doenças autoimunes, no âmbito do Município de Veranópolis, que poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações: 

         I -  Campanha de divulgação sobre as doenças autoimunes, que terá como objetivos:

  1. a) divulgar as causas que podem desencadear as doenças autoimunes. 
  2. b) esclarecer sobre os sintomas provocados por doenças autoimunes.
  3. c) orientar sobre diagnóstico e tratamento de doenças autoimunes.
  4. d) conscientizar e apoiar pacientes e seus familiares.

         Art. 8º  O Poder Público irá garantir prioridade no fornecimento de medicamentos, bem como viabilizará o tratamento adequado para pacientes de doenças autoimunes.

         Art. 9º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

         CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 20 DE MARÇO DE 2023.

 

 

JOÃO GUILHERME MAZETTO
Vereador

 

 

 

JUSTIFICATIVA I  AO PLL 12/2023

 

O presente Projeto de Lei objetiva criar no âmbito do Município de Veranópolis  um cadastro municipal de pessoas portadoras de lúpus ou outra doença autoimune supressora, bem como criar um programa de informação sobre estes tipos de doença,  pois segundo a Associação Americana de Doenças (American Autoimmune Related Disease Association – AARDA[1]) que dedica-se à erradicação de doenças autoimunes e ao alívio do sofrimento e do impacto socioeconômico da autoimunidade através do fomento e facilitação da colaboração nas áreas de educação, conscientização pública, pesquisa e atendimento ao paciente de maneira eficaz, ética e eficiente e a falta de conhecimento e conscientização em torno da autoimunidade resulta em um sofrimento incalculável para as pessoas afetadas por essas doenças. O diagnóstico incorreto e o diagnóstico tardio podem resultar em danos aos órgãos vitais. Uma abordagem colaborativa para pesquisa, financiamento e detecção precoce é essencial para encontrar eventuais curas e medidas preventivas para todas as doenças autoimunes. Para incentivar essa colaboração, é necessário que haja um foco nacional na autoimunidade como fator comum a todas as doenças autoimunes.

Uma das funções do sistema imunológico é proteger o corpo respondendo a microrganismos invasores, como vírus ou bactérias, produzindo anticorpos ou linfócitos sensibilizados (tipos de glóbulos brancos). Em condições normais, uma resposta imune não pode ser acionada contra as células do próprio corpo. Em alguns casos, no entanto, as células imunológicas cometem um erro e atacam as próprias células que devem proteger. Isso pode levar a uma variedade de doenças autoimunes. Eles abrangem uma ampla categoria de doenças relacionadas, nas quais o sistema imunológico da pessoa ataca seu próprio tecido, as quais foram listadas pela American Autoimmune Related Disease Association - AARDA:

 

Acalasia

Doença de Addison (DA)

Doença de Still doAdulto(DSA)

Agamaglobulinemia

Alopecia areata

Amiloidose

Espondilite anquilosante (EA)

Nefrite Anti-GBM / Anti-TBM

Síndrome antifosfolípide (SAF)

Angioedema autoimune

Disautonomia autoimune

Encefalomielite autoimune experimental (EAE)

Hepatite autoimune (HAI)

Doença autoimune do ouvido interno

Miocardite autoimune

Ooforite autoimune

Orquite autoimune

Pancreatite autoimune

Retinopatia autoimune

Urticária autoimune

Neuropatia axonal e neuronal

Doença de Baló

Doença de Behçet

Pênfigo mucoso

Pênfigo bolhoso

Doença de Castleman

Doença celíaca

Doença de Chagas

Polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica (PDIC)

Osteomielite crônica multifocal recorrente (OCMR)

Síndrome de Churg-Strauss (SCS) ou granulomatoseeosinofílica

Penfigoide Cicatricial

Síndrome de Cogan (SC)

Doença de aglutininasa frio (DAC)

Bloqueio cardíaco congênito

Miocardite de Coxsackie

Síndrome CREST

Doença de Crohn

Dermatite Herpetiforme

Dermatomiosite

Doença de Devic (neuromieliteóptica)

LupusDiscoide

Síndrome de Dressler

Endometriose

Esofagite eosinofílica

Fasciteeosinofílica

Eritema nodoso

Crioglobulinemia mista essencial (CME)

Síndrome de Evans

Fibromialgia

Alveolitefibrosante

Arterite de células gigantes (arterite temporal)

Miocardite de células gigantes

Glomerulonefrite

Síndrome de Goodpasture

Granulomatose com poliangiite

Doença de Graves

Síndrome de Guillain-Barré

Tireoidite de Hashimoto

Anemia hemolítica

Púrpura Henoch-Schönlein

Herpes gestacional ou penfigoide gestacional

Hidradenite Supurativa (HS) (Acne Inversa)

Hypogammalglobulinemia

Nefropatia IgA

Doença esclerosante relacionada à IgG4

Púrpura trombocitopênica idiopática (PTI)

Miositepor corpos de inclusão (MCI)

Cistite Intersticial (CI)

Artrite idiopática juvenil (AIJ)

Diabetes tipo 1(diabetes infanto-juvenil, diabetes imunomediado)

Dermatomiosite juvenil (DMJ)

Doença de Kawasaki (DK)

Síndrome miastênicade Lambert-Eaton

Vasculite leucocitoclástica

Líquen plano

Líquen escleroso

Conjuntivite lenhosa

Dermatose por IgA Linear(DAL)

Lúpus

Doença de Lyme crônica

Doença de Ménière

Poliangeíte microscópica (MPA)

Doença mista do tecido conjuntivo (DMTC)

Úlcera de Mooren

Doença de Mucha-Habermann

Neuropatia Motora Multifocal

Esclerose múltipla

Miastenia gravis (MG)

Miosite

Narcolepsia

Síndrome do Lúpus Neonatal (SLN)

Neuromielite óptica (NMO)

Neutropenia

Penfigoide cicatricial ocular

Neurite óptica

Reumatismo palindrômico

PANDAS (Distúrbios Neuropsiquiátricos Autoimunes Pediátricos Associados a Infecções Estreptocócicas)

Degeneração cerebelar paraneoplásica (DCP)

Hemoglobinúria paroxística noturna (HPN)

Síndrome de Parry-Romberg

Parsplanitis (uveíte periférica)

Síndrome de Parsonage-Turner (SPT)

Pênfigo

Neuropatia periférica

Encefalomielite perivenosa

Anemia perniciosa

Síndrome de POEMS

Poliarterite nodosa (PAN)

Síndromes poliglandulares autoimunes tipos I, II, III

Polimialgia reumática(PMR)

Polimiosite

Síndrome de infarto pós-miocárdico

Síndrome pós-pericardiotomia(SPP)

Cirrose biliar primária (CBP)

Colangite esclerosante primária (CEP)

Dermatite autoimune à progesterona

Psoríase

Artrite psoriásica

Aplasia pura de células vermelhas (APCV)

Pioderma gangrenoso

Fenômeno de Raynaud (FRy)

Artrite Reativa(Doença de Reiter)

Distrofia simpático reflexa (DSR)

Policondriterecidivante

Síndrome das Pernas Inquietas (SPI)

Fibrose retroperitoneal (Doença de Ormond)

Febre reumática (FR)

Artrite reumatoide

Sarcoidose

Síndrome de Schmidt

Esclerite

Esclerodermia

Síndrome de Sjögren

Autoimunidade espermática e testicular

Síndrome da pessoa rígida (SPR)

Endocardite bacteriana subaguda (EBS)

Síndrome de Susac

Oftalmia simpática (OS)

Arterite de Takayasu

Arterite temporal / arterite de células gigantes

Púrpura trombocitopênicaidiopática (PTI)

Síndrome de Tolosa-Hunt

Mielite Transversa

Diabetes tipo 1

Colite ulcerativa

Doença conjuntivo indiferenciada do tecido(DITC)

Uveíte

Vasculite

Vitiligo

Síndrome de Vogt-Koyanagi-Harada (SVKH)

 

Assim, diante desse rol extenso, porém meramente exemplificativo, percebe-se a necessidade e criação de um programa e um cadastro sobre esse grupo de doenças que assola um número considerável de veranenses. Com a implantação desta lei, poderá ser mensurada a quantidade efetiva de pessoas portadoras destes tipos de doença e assim, além das medidas previstas na lei, criar políticas públicas a fim de facilitar e melhorar a qualidade de vida destes cidadãos.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 20 DE MARÇO DE 2023.

 

 

JOÃO GUILHERME MAZETTO
Vereador

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