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011/2023 | 20/03/2023 | 0007 | |||
Ver. Aristeu André Caron, Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa e Ver. Vanderlei Zanotto | |||||
"Promove alterações no Código Tributário Municipal e revalida automaticamente os alvarás de localização e funcionamento até 31/08/2027." | |||||
PROJ. LEI LEGISL. Nº 11, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
Art. 1º - Altera o § 2º do artigo 381 da Lei nº 7.100/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 381 – [...]
Art. 2º - Altera o § 4º do artigo 382 da Lei nº 7.100/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 382 - [...]
Art. 3º - Acrescenta o § 6º no artigo 382 da Lei nº 7.100/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Ficam automaticamente revalidados os Alvarás de Localização e Funcionamento até o dia 31 de agosto de 2027, podendo o Município suspende-los ou cancelá-los em caso de irregularidades.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 20 DE MARÇO DE 2023.
ARISTEU ANDRE CARON , JOÃO GUILHERME MAZETTO PRESIDENTE VEREADOR
CRISTIANO VALDUGA DAL PAI, VANDERLEI ZANOTTO, VEREADOR VEREADOR
LUIS CARLOS COMIOTTO, RODRIGO ANGONESE COSTA, VEREADOR VEREADOR
JUSTIFICATIVA I AO PLL 11/2023
O presente Projeto de Lei objetiva ampliar o prazo para revalidação do Alvará de Localização e Funcionamento para 04 (quatro) anos.
O prazo atual de 02 (dois) anos não se mostra justificado, pois penaliza o empreendedor que tem a obrigação de revalidá-lo em período curto de tempo, bem como não traz qualquer benefício ao Município, que continuará com seu Poder de Policia para apurar irregularidades nos estabelecimentos no período entre as revalidações.
O Município poderá continuar a fiscalizar normalmente as pessoas físicas e jurídicas detentoras de alvarás, assim, a ampliação do prazo de revalidação não traz qualquer prejuízo ao Município que autuará os prestadores de serviços, comerciantes e indústrias caso infrinjam a legislação nos seus locais de trabalho entre os períodos das revalidações, cabendo até mesmo a suspensão e ou cancelamento do alvará nestes casos.
Do mesmo modo, importante que o Município conscientize a população previamente a respeito da necessidade da revalidação do alvará, portanto, acrescentamos no Código Tributário a necessidade de que sejam promovidos avisos anuais nas redes sociais e site do Município, junto a imprensa escrita e falada e com um comunicado quando do envio da taxa de fiscalização.
Por último, importante que seja feita a revalidação dos alvarás automaticamente até 31/08/2027, assim, adequamos tal documento a presente legislação, sendo que o Município poderá suspende-los ou cancelá-los, caso verifique alguma irregularidade, portanto, prejuízo não há para a sociedade.
Desta forma, resta nítido que foram observados todos os aspectos legais e constitucionais para apresentação deste Projeto de Lei Legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 20 DE MARÇO DE 2023.
ARISTEU ANDRE CARON , JOÃO GUILHERME MAZETTO PRESIDENTE VEREADOR
CRISTIANO VALDUGA DAL PAI, VANDERLEI ZANOTTO, VEREADOR VEREADOR
LUIS CARLOS COMIOTTO, RODRIGO ANGONESE COSTA, VEREADOR VEREADOR |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 24/03/2023 às 15:27:53.
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