#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0006
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 010/2023
PROPONENTE : Ver.ª Adriane Maria Parise , Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo e Ver.ª Maria de Lourdes Gregol

"Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco."

Ementa: Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto tem como finalidade acabar com o frequente assédio e violência contra as mulheres.

Devemos entender o assédio sexual como uma investida de conotação sexual, não aceitável e não solicitada, ofertas de favores sexuais, busca de contatos físicos ou verbais que estão envolvidos em uma atmosfera hostil e ofensiva. O assédio é uma forma de violência contra qualquer pessoa e considerado um tratamento discriminatório, tendo como única definição o termo de inaceitável.

São diversas as formas de comportamento que caracterizam o assédio sexual, incluindo a violência física e a violência mental, como, por exemplo, a coerção, quando se força uma pessoa a fazer o que não deseja.

Há diversos desafios que acompanham a luta pelo fim do assédio, não só a falta de conscientização da população, como também a tendência coletiva de achar que o erro foi da vítima. Logo, medidas são necessárias para melhorar essa situação.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 13 de março de 2023.

   

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (MDB)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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