Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

010/2023 03/03/2023 0006
Ver.ª Adriane Maria Parise , Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo e Ver.ª Maria de Lourdes Gregol
"Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco."

PROJ. LEI LEGISL. Nº 10, DE 03 DE MARÇO DE 2023.

 

Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

         Art. 1º  Ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Município.

         Art. 2º  O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

  • 1º Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
  • 2º Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.

         Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

         CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, DE 03 DE MARÇO DE 2023.

 

 

 

 

ADRIANE MARIA PARISE                      MARA GARIB GUZZO

Vereadora                                                Vereadora

 

 

 

MARIA DE L. SCOPEL GREGOL

Vereadora

 

 

 

JUSTIFICATIVA 

 

O presente projeto tem como finalidade acabar com o frequente assédio e violência contra as mulheres.

Devemos entender o assédio sexual como uma investida de conotação sexual, não aceitável e não solicitada, ofertas de favores sexuais, busca de contatos físicos ou verbais que estão envolvidos em uma atmosfera hostil e ofensiva. O assédio é uma forma de violência contra qualquer pessoa e considerado um tratamento discriminatório, tendo como única definição o termo de inaceitável.

São diversas as formas de comportamento que caracterizam o assédio sexual, incluindo a violência física e a violência mental, como, por exemplo, a coerção, quando se força uma pessoa a fazer o que não deseja.

Há diversos desafios que acompanham a luta pelo fim do assédio, não só a falta de conscientização da população, como também a tendência coletiva de achar que o erro foi da vítima. Logo, medidas são necessárias para melhorar essa situação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, DE 03 DE MARÇO DE 2023.

 

 

 

 

ADRIANE MARIA PARISE                      MARA GARIB GUZZO

Vereadora                                                Vereadora

 

 

 

MARIA DE L. SCOPEL GREGOL

Vereadora

 

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 13/03/2023 às 09:31:21.
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