Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

009/2023 02/03/2023 0005
Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. Vanderlei Zanotto e Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Dispõe sobre a divulgação das listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública do Município de Veranópolis."

PROJ. LEI LEGISL. Nº 9, DE 02 DE MARÇO DE 2023.

 

Dispõe sobre a divulgação das listagens de pacientes que aguardam por consultas com     médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública do Município de Veranópolis.

         Art. 1º  O Poder Executivo Municipal  divulgará e atualizará por meio eletrônico, no site do município, as listagens dos pacientes que aguardam por consultas, exames, cirurgias e quaisquer outros procedimentos na rede pública de saúde do Município de Veranópolis.

  • 1º As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta, discriminada por especialidade, exame, intervenção cirúrgica ou procedimento e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades do sistema único de saúde – SUS do município e entidades conveniadas.
  • 2º A divulgação de que trata o “caput”, deverá garantir o direito à privacidade dos pacientes, sendo disponibilizados apenas os dados do pacientes do SUS permitidos legalmente, observando ainda o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.853/2019, no que diz respeito às medidas de segurança aptas a proteger os seus dados pessoais.
  • 3º Exclui nessa lei os atos praticados no sistema de Gerenciamento de Marcação de Consultas – GERCON e Gerenciamento de Internações Hospitalares – GERINT.

         Art. 2º  Todas as listagens disponibilizadas deverão seguir rigorosamente a ordem de inscrição para chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais atestados por profissional competente, nos casos de prioridade legal e nas hipóteses de determinação judicial.

         Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei.

         Art. 4º  Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 02 DE MARÇO DE 2023.

 

CRISTIANO V. DAL PAI                               MARA GARIB GUZZO
Vereador                                                              Vereadora

 

 

VANDERLEI ZANOTTO

Vereador

 

 

 

JUSTIFICATIVA  

 

 

O presente Projeto de Lei Legislativo tem por objetivo dar maior publicidade e transparência aos usuários do Sistema Único de Saúde de Veranópolis. Com a divulgação da lista será possível acompanhar diariamente os encaminhamentos realizados e a listagem atualizada dos pacientes que esperam por procedimentos médicos.

Fomos buscar o referido projeto na cidade de Santa Cruz do Sul e as informações obtidas junto a Câmara Municipal e a Secretaria da Saúde são extremamente positivas.

 Segue em anexo a justificativa ao Projeto de Lei da Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul e o modelo utilizado pela secretaria de saúde de divulgação da lista em Site do município.

 

         CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 02 DE MARÇO DE 2023.

 

 

 

CRISTIANO V. DAL PAI                               MARA GARIB GUZZO
Vereador                                                              Vereadora

 

 

VANDERLEI ZANOTTO

Vereador

 

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 06/03/2023 às 15:10:28.
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