#CAMARA#

Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas

ATA : Nº 0004
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 396/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre a concessão de descontos no imposto predial e territorial urbano e dá outras providências."

Ementa: Dispõe sobre a concessão de descontos no imposto predial e territorial urbano e dá outras providências.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer as datas bases para arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa de Serviços Urbanos - TSU, de que tratam os artigos 302 e 303 da Lei Municipal nº 7.100, de 20 de dezembro de 2017, que disciplina o Sistema Tributário do Município de Veranópolis e autorizar a concessão de desconto e o valor mínimo de cada parcela.

O desconto de que trata esta Lei somente se aplica aos contribuintes que efetuarem o

pagamento em quota única, desde que o imóvel não possua débitos vencidos até a data limite

de 31 (trinta e um) de outubro de 2022, relativos ao referido imposto, junto ao erário Municipal.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

 

            Veranópolis, 27 de fevereiro de 2023.

 

   

   

Ver. Dênis Alex de Oliveira (PDT)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa (PSD)
Relator

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