Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas |
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"Dispõe sobre a concessão de descontos no imposto predial e territorial urbano e dá outras providências." Ementa: Dispõe sobre a concessão de descontos no imposto predial e territorial urbano e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer as datas bases para arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa de Serviços Urbanos - TSU, de que tratam os artigos 302 e 303 da Lei Municipal nº 7.100, de 20 de dezembro de 2017, que disciplina o Sistema Tributário do Município de Veranópolis e autorizar a concessão de desconto e o valor mínimo de cada parcela. O desconto de que trata esta Lei somente se aplica aos contribuintes que efetuarem o pagamento em quota única, desde que o imóvel não possua débitos vencidos até a data limite de 31 (trinta e um) de outubro de 2022, relativos ao referido imposto, junto ao erário Municipal.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 27 de fevereiro de 2023.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 06/03/2023 às 14:52:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0bca582f396393ea237234c041ae59b6.
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