Comissão de Constituição e Justiça |
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"Institui, no âmbito do Município de Veranópolis, o programa de entrega domiciliar de medicamentos." Ementa: Institui, no âmbito do município de Veranópolis, o Programa de entrega domiciliar de medicamentos.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa garantir o pleno acesso dos cidadãos de Veranópolis aos medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde, quando suas condições pessoais de idade ou saúde impeçam seu deslocamento até a Secretaria de Saúde ou outro ponto de distribuição. A saúde, como direito social consagrado no Art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, exige condutas ativas do ente estatal, voltadas a toda população de modo irrestrito. Desta forma, cabe ao poder público adotar políticas públicas, econômicas e sociais, que visem ao efetivo tratamento das doenças, assegurando acesso universal e igualitário da população aos medicamentos fornecidos pelo SUS. O programa proposto neste projeto visa garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de remédios contínuos, as quais, em sua maioria, têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes, entre outros que, em decorrência de seu estado de saúde debilitado, quer pela própria doença, pela idade ou pela situação financeira, enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu tratamento médico.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 13 de fevereiro de 2023.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 24/02/2023 às 13:50:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6e13957583589fc0aa60c6182e3b8df6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 19493. |