Comissão de Constituição e Justiça |
||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Altera a Lei nº 5.605/2009 que institui o Código de Posturas do Município de Veranópolis e dá outras providências." Ementa: Altera a lei nº 5.605/2009 que institui o Código de Posturas do município de Veranópolis e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por objetivo alterar o Código de Posturas do Munício para penalizar administrativamente aquele que maltratar ou praticar atos de crueldade contra animais. Recentemente, a Lei Federal nº 9.605/98, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, foi alterada pra incluir no art. 32, os §§ 1º-A e 2º-A, especificando a pena para quem praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar cães ou gatos de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda. Nosso Código de Posturas veda, em seu art. 160, a qualquer pessoa, maltratar ou praticar atos de crueldade contra animais, sem, todavia, especificar qual a penalidade para tais atos. Considerando a grande quantidade de cães no nosso canil municipal, além de projetos de cuidadores independentes, é urgente que se penalize administrativamente aquele que maltratar ou praticar atos de crueldade contra animais, principalmente com multa, que será revertida à causa animal, e arcando com os gastos veterinários, o que atualmente é bancado pela ONG Instinto Coruja e pelos cuidadores independentes. Tal projeto, portanto, visa complementar a legislação federal e diminuir os casos de maus tratos, abandonos e crueldade contra animais.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 13 de fevereiro de 2023.
|
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 24/02/2023 às 13:48:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4e41568b8fd453cf1eab9b5ff3924bf6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 19490. |