#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0002
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 384/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera lei municipal nº 7.277, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente."

Ementa: Altera lei municipal nº 7.277, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente.

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o § 1º e revogar o § 2º do art. 40 da Lei Municipal nº 7.277, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente.

A alteração do § 1º se dá em vista que está em vigor a Lei 13.824, de 09 de maio de 2019, que

altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para permitir a recondução de conselheiros tutelares para vários mandatos, uma vez que antes da nova lei, o ECA permitia essa recondução por apenas uma vez.

Esta Lei 13.824/2019, retira da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a vedação à recondução dos membros dos Conselhos Tutelares.

Atualmente a Lei Municipal ora alterada, permite a recondução dos membros dos Conselhos Tutelares por apenas uma vez. No entanto, essa política tem prejudicado a boa gestão e a condução dos Conselhos Tutelares, que perdem periodicamente parte de seus melhores membros, deixando de contar com os mais experientes por conta dessa previsão na legislação.

Entendemos ser mais vantajoso para o serviço permitir que a população exerça plenamente seu poder de escolha a cada novo processo, reconduzindo os representantes com as melhores atuações, mais dedicados e comprometidos com o serviço e substituindo aqueles que não fazem por merecer a continuidade.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 03 de fevereiro de 2023.

   

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (MDB)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. Suzane Bertocco (PSD)
Relator

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 10/02/2023 às 11:27:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 39db3f692bb1bd3b61c317fc4cd5d19c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 19369.