Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

007/2023 06/02/2023 0003
Ver. Dênis Alex de Oliveira
"Dispõe sobre a instituição do Programa Vencendo Barreiras, que preceitua sobre a divulgação dos Direitos da Pessoa Portadora de Câncer no Município de Veranópolis."

PROJ. LEI LEGISL. Nº 7, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA VENCENDO BARREIRAS, QUE PRECEITUA SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE CÂNCER NO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS.

         Art. 1º  Fica instituído no Município de Veranópolis o Programa Vencendo Barreiras.

         Paragráfo único.  O Programa mencionado no caput deste dispositivo tem por finalidade a divulgação dos direitos da pessoa com câncer.

         Art. 2º  O Executivo Municipal fica autorizado a dar publicidade ao Programa Vencendo Barreiras, preferencialmente por mídia digital e virtual, sendo autorizada a divulgação por meios oficiais de comunicação.

         Paragráfo único.  A divulgação será feita por meio de cartilhas informativas e demais materiais que auxiliem na interlocução.

         Art. 3º  A divulgação ocorrerá nos sites e nas repartições de órgãos públicos de alta frequência popular como Hospitais, Clínicas e dentre outros relevantes à temática.

         Art. 4º  Constará na publicidade feita dentro do programa que o portador de Neoplasia Maligna (Câncer) tem direito a:

  1. a) aposentadoria por invalidez;
  2. b) auxílio-doença;
  3. c) isenção de Imposto de Renda na aposentadoria;
  4. d) isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;
  5. e) isenção de IPVA para veículos adaptados;
  6. f) isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
  7. g) quitação de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em caso de invalidez ou morte;
  8. h) saque do FGTS;
  9. i) saque do PIS/PASEP;
  10. j) andamento judiciário prioritário.
  11. k) amparo assistencial;
  12. l) tratamento fora de domicílio do SUS;
  13. m) cirurgia plástica reparadora de mama.

         Art. 5º  Para a efetivação do Programa Vencendo Barreiras, poderão ser celebrados convênios e outros instrumentos para cooperação entre o Poder Público, organizações da sociedade civil e a iniciativa privada.

         Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

DÊNIS ALEX DE OLIVEIRA
Vereador

 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PLL 07/2023

 

O presente projeto visa informar aos portadores de Neoplasia Maligna (Câncer) seus direitos assegurados pela legislação pátria, em mídia digital e virtual, cartilhas, sites e repartições públicas frequentadas por esses pacientes, como hospitais e clínicas.

 

A incidência e a mortalidade por câncer vêm aumentando no mundo, em parte pelo envelhecimento e pelo crescimento populacional, como também pela mudança na distribuição e na prevalência dos fatores de risco de câncer, especialmente, aos associados ao desenvolvimento socioeconômico.

 

A maioria dos pacientes que passam pelo tratamento da doença não sabe que possui diversos direitos, como a possibilidade de saque do FGTS e o desconto na compra de veículos adaptados. Portanto, tal projeto pretende informar ao paciente seus direitos enquanto acometido pela enfermidade.

 

 

         CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

 

DÊNIS ALEX DE OLIVEIRA
Vereador

 

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