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004/2023 | 16/01/2023 | 0001 | |||||||||||||||
Ver. Aristeu André Caron | |||||||||||||||||
"Concede a revisão geral anual do subsídio do Prefeito e Vice-prefeito Municipal de Veranópolis." | |||||||||||||||||
Art. 1º Fica concedido reajuste conforme tabela abaixo, aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Art. 2º O reajuste de 6,5% também será aplicado ao artigo 3º, inciso I da Lei Municipal nº 7.537/20, caso o Vice-Prefeito assuma responsabilidades administrativas permanentes, inclusive as correspondentes ao Cargo de Secretário do Município, ficando seu subsídio atualizado em R$ 16.147,49. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 10 DE JANEIRO DE 2023. ARISTEU ANDRÉ CARON JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei Legislativo tem por objetivo fazer a Revisão Anual dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal em 6,5% em janeiro de 2023 com a finalidade de recuperar a perda do valor aquisitivo da moeda dentro das possibilidades, percentual igual dado aos demais servidores municipais. Pelo exposto acima, elaboramos o presente Projeto de Lei para que sofra as tramitações legais desta Casa Legislativa. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 10 DE JANEIRO DE 2023. ARISTEU ANDRÉ CARON |
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Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 16/01/2023 às 10:08:08.
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