Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

004/2023 16/01/2023 0001
Ver. Aristeu André Caron
"Concede a revisão geral anual do subsídio do Prefeito e Vice-prefeito Municipal de Veranópolis."

         Art. 1º Fica concedido reajuste conforme tabela abaixo, aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.

            

VIGÊNCIA

VALOR (DO PERCENTUAL)

VALOR DO SUBSÍDIO

DO PREFEITO

A partir de 1º/01/2023

6,5% = R$ 1.457,26

R$ 23.876,69

DO VICE-PREFEITO

A partir de 1º/01/2023

6,5% = R$ 492,76

R$ 8.073,74

         Art. 2º O reajuste de 6,5% também será aplicado ao artigo 3º, inciso I da Lei Municipal nº 7.537/20, caso o Vice-Prefeito assuma responsabilidades administrativas permanentes, inclusive as correspondentes ao Cargo de Secretário do Município, ficando seu subsídio atualizado em R$ 16.147,49.

         Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2023.

         CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 10 DE JANEIRO DE 2023.

ARISTEU ANDRÉ CARON
Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Lei Legislativo tem por objetivo fazer a Revisão Anual dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal em 6,5% em janeiro de 2023 com a finalidade de recuperar a perda do valor aquisitivo da moeda dentro das possibilidades, percentual igual dado aos demais servidores municipais.

Pelo exposto acima, elaboramos o presente Projeto de Lei para que sofra as tramitações legais desta Casa Legislativa.

          CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 10 DE JANEIRO DE 2023.

ARISTEU ANDRÉ CARON
Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 16/01/2023 às 10:08:08.
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