Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

002/2023 16/01/2023 0001
Ver. Aristeu André Caron
"Concede revisão geral anual do subsídio dos Vereadores do Município de Veranópolis."

         Art. 1º Fica concedido reajuste conforme tabela abaixo, aos subsídios dos Vereadores Municipais.

            

VIGÊNCIA

VALOR (DO PERCENTUAL)

VALOR DO SUBSÍDIO

DOS VEREADORES

A partir de 1º/01/2023

6,5% = R$ 225,26

R$ 3.690,94

DO PRESIDENTE

A partir de 1º/01/2023

6,5% = R$ 292,85

R$ 4.798,22

         Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2023.

         CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 10 DE JANEIRO DE 2023.

ARISTEU ANDRÉ CARON
Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei Legislativo tem por objetivo fazer a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores Municipais em 6,5% em janeiro de 2023 com a finalidade de recuperar a perda do valor aquisitivo da moeda dentro das possibilidades.

Importante destacar que o reajuste proposto é o mesmo concedido aos vencimentos dos servidores municipais, atendendo os preceitos da Constituição Federal em seu Art. 37, inciso X.

Pelo exposto acima, elaboramos o presente Projeto de Lei para que sofra as tramitações legais desta Casa Legislativa.

          CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 10 DE JANEIRO DE 2023.

ARISTEU ANDRÉ CARON
Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 16/01/2023 às 10:03:33.
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