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001/2023 | 16/01/2023 | 0001 | |||||||||||||||||||||||||||
Ver. Aristeu André Caron | |||||||||||||||||||||||||||||
"Concede a revisão geral anual dos vencimentos do quadro de cargos do Legislativo Municipal." | |||||||||||||||||||||||||||||
Art. 1º Os vencimentos dos cargos que compõem o quadro de cargos do Legislativo Municipal ficam reajustados conforme tabela abaixo:
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão contabilizadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 10 DE JANEIRO DE 2023. ARISTEU ANDRÉ CARON
JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei Legislativo tem por objetivo fazer a Revisão Anual dos vencimentos do quadro de cargos do Legislativo Municipal em 6,5% em janeiro de 2023 com a finalidade de recuperar a perda do valor aquisitivo da moeda dentro das possibilidades.
Pelo exposto acima, elaboramos o presente projeto de Lei para que sofra as tramitações legais desta casa Legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 10 DE JANEIRO DE 2023. ARISTEU ANDRÉ CARON |
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Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 16/01/2023 às 10:01:48.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b855. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 19023. |