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020/2022 | 08/12/2022 | 0036 | ||
Ver. Cristiano Valduga Dal Pai | ||||
"Inclui o Parágrafo Único no Artigo 8º da Lei nº 7.192 de 2018 que Dispõe Sobre o Programa de Desenvolvimento Rural." | ||||
Art. 1º Inclui o Parágrafo Único no Artigo 8º da Lei nº 7.192/2018 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8 – [...] Parágrafo Único – Mensalmente, a Secretaria competente encaminhará ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) um relatório dos serviços concluídos e que foram autorizados a título desta Lei, de forma individualizada e sucinta.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 08 DE DEZEMBRO DE 2022. CRISTIANO VALDUGA DAL PAI
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva que os serviços requeridos pelos agricultores e autorizados pela Secretaria competente com fundamento na Lei nº 7.192 de 2018 sejam relatados e encaminhados ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável CMDRS mensalmente, unicamente para que o conselho tome conhecimento pleno dos serviços finalizados e executados, sendo mais um método de fiscalização sobre se a Lei está de fato funcionado e cumprindo sua finalidade. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 08 DE DEZEMBRO DE 2022. CRISTIANO VALDUGA DAL PAI |
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Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 08/12/2022 às 18:19:52.
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