Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

018/2022 01/12/2022 0035
Ver. Vanderlei Zanotto
"Estabelece como essenciais as seguintes atividades realizadas em igrejas e templos de qualquer natureza no Município de Veranópolis."

Estabelece como essenciais as seguintes atividades realizadas em igrejas e templos de qualquer natureza no Município de Veranópolis.

 

         Art. 1º Ficam estabelecidas como essenciais, vedando-se o impedimento de seu funcionamento, as seguintes atividades realizadas em igrejas e templos de qualquer natureza no Município de Veranópolis:

 

         I - o trabalho social que envolva o recebimento e a entrega de doações de alimentos, agasalhos ou similares; e

         II - missas, cultos presenciais ou similares.

 

         Paragráfo único. As atividades referidas nos incs. I e II do caput deste artigo serão mantidas mesmo sob vigência de decreto de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, sendo assegurado o atendimento presencial, obedecidas as normas sanitárias determinadas pela autoridade competente.

 

         Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

         CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

 

VANDERLEI ZANOTTO
Vereador

JUSTIFICATIVA

 

         Cabe ser considerado o importante papel social desempenhado pelas igrejas e templos de qualquer culto, e com a finalidade de resguardar a liberdade religiosa, apresento a presente propositura, para ressaltar as atividades essenciais do município, o funcionamento e a abertura dos locais destinados aos cultos religiosos e as suas liturgias.

 

         O artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso VI, garante a liberdade de culto, senão vejamos:

 

 “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos”

 

 “Vl - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”

 

Desta forma, peço aprovação de tal projeto.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

VANDERLEI ZANOTTO
Vereador

Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 01/12/2022 às 15:46:47.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b855.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 18680.