Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

017/2022 01/12/2022 0035
Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Promove alterações na Lei Municipal nº 7.209 de 14 de agosto de 2018 que regulamenta as diárias no âmbito do Legislativo Municipal."

 

Promove alterações na Lei Municipal nº 7.209 de 14 de agosto de 2018 que regulamenta as diárias no âmbito do Legislativo Municipal.

         Art. 1º Altera o § 2º do artigo 2 da Lei Municipal nº 7209 de 14 de agosto de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º – (...)

2º - o transporte, quando possível, será providenciado pela Câmara de Vereadores, seja pela requisição de veículo junto ao Poder Executivo Municipal ou pela locação de automóvel com motorista, bem como pela aquisição de passagens aéreas, não ficando incluído no conceito de diária tais itens

         Art. 2º Altera o caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 7209 de 14 de agosto de 2018, revoga seus parágrafos e acrescenta os incisos abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 5º - A diária será concedida ao vereador/servidor quando do afastamento do município, sendo fixada da seguinte maneira:

 

I - R$ 100,00 – deslocamentos para cidades distantes até 99 km de Veranópolis;

II - R$ 200,00 – deslocamentos para cidades distantes acima de 100 km de Veranópolis e dentro do Estado do Rio Grande do Sul;

III - R$ 300,00 – outros Estados da Federação;

IV - R$ 300,00 (exterior) multiplicado pela cotação do dólar/euro turismo, dependendo o destino da viagem, sendo o registro da cotação aquele registrado no primeiro dia do deslocamento – exterior;

         Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

         CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

MARA LOURDES GARIB GUZZO
Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

 

JUSTIFICATIVA

 

 

         Necessária a modificação na Legislação com a finalidade de atualização do valor das diárias, pois fixados há 04 anos sem alterações substanciais.

 

Outrossim, o artigo 2º, § 2º precisa de alteração com a finalidade de explicitar a possibilidade de locação de veículo com motorista, caso não haja possibilidade de requisição de veículo do Executivo Municipal para tanto, bem como excluir a requisição de veículo próprio do Legislativo, tendo em vista que este já foi objeto de leilão.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

MARA LOURDES GARIB GUZZO
Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 01/12/2022 às 15:45:09.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b855.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 18677.