Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

016/2022 25/11/2022 0034
Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo e Ver. João Guilherme Mazetto
"Institui no Município de Veranópolis o programa “A Câmara na Escola” e dá outras providências. "
   

Institui no Município de Veranópolis o programa “A Câmara na Escola” e dá outras providências.      

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Veranópolis o Programa “A Câmara na Escola, com o objetivo de promover a interação entre a Câmara Municipal de Vereadores e as instituições de ensino públicas e privadas, criando a oportunidade do estudante entender o papel do Poder Legislativo na seara municipal, contribuindo para a cidadania e a compreensão dos aspectos políticos que formam a sociedade local.

         Art. 2º O programa será implementado mediante a adesão das escolas e abrangerá os níveis de Ensino Fundamental e Médio.

         Paragráfo único. As atividades e a forma de aplicação será definida conforme a faixa etária e as características pedagógicas de cada nível.

         Art. 3º O Programa deverá observar as seguintes diretrizes:

         I - Inclusão do Programa em epígrafe no Projeto Pedagógico;

         II - Estabelecimento de calendário, que deverá abranger:

  1. a) ida da Câmara à Escola ou;
  2. b) ida da Escola à Câmara.

         III - Planejamento das atividades;

         IV - Promoção de atividades com os seguintes temas:

  1. a) História da Câmara Municipal de Vereadores de Veranópolis;
  2. b) Apresentação dos vereadores e a estrutura da Casa Legislativa;
  3. c) Princípio da Separação dos Poderes e estrutura administrativa;
  4. d) Processo Legislativo;
  5. e) Noções de cidadania, democracia e política.

         Art. 4º Será remetido cópia da presente Lei a todas instituições de ensino do Município que deverão demonstrar interesse na adesão ao Programa.

         Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

MARA LOURDES GARIB GUZZO                       JOÃO GUILHERME MAZETTO
Presidente                                                             Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei objetiva criar no âmbito do Município de Veranópolis um programa voltado a interação da Câmara de Vereadores com os estudantes do Município, permitindo que as instituições de ensino se aproximem do Poder Legislativo e insiram no seu plano pedagógico assuntos relevantes para a construção da cidadania de nossos jovens. Permitir que os estudantes conheçam a estrutura da Câmara de Vereadores, abordando questões relacionadas a estrutura política de nossa cidade, estado e país, a separação dos poderes e a importância do processo legislativo na construção de políticas públicas.

Assim, haverá a compreensão do trabalho do legislativo, dos direitos e deveres do cidadão e permitindo uma atuação social e política futura dos estudantes.

O debate das questões sociais, da boa política e das demandas da comunidade podem e devem iniciar nas escolas, o papel do estudante não deve ser restrito aos conteúdos pedagógicos tradicionais e convencionais, mas sim abordar temas relevantes e importantes na formação da cidadania, do respeito à democracia e da participação política da comunidade.

Diante do preenchimento dos aspectos legais e constitucionais para apresentação deste Projeto de Lei Legislativo e a relevância da matéria esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para aprovação deste projeto.

         CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

MARA LOURDES GARIB GUZZO                       JOÃO GUILHERME MAZETTO
Presidente                                                             Vereador

Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 25/11/2022 às 14:02:46.
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