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016/2022 | 25/11/2022 | 0034 | ||
Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo e Ver. João Guilherme Mazetto | ||||
"Institui no Município de Veranópolis o programa “A Câmara na Escola” e dá outras providências. " | ||||
Institui no Município de Veranópolis o programa “A Câmara na Escola” e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no Município de Veranópolis o Programa “A Câmara na Escola, com o objetivo de promover a interação entre a Câmara Municipal de Vereadores e as instituições de ensino públicas e privadas, criando a oportunidade do estudante entender o papel do Poder Legislativo na seara municipal, contribuindo para a cidadania e a compreensão dos aspectos políticos que formam a sociedade local. Art. 2º O programa será implementado mediante a adesão das escolas e abrangerá os níveis de Ensino Fundamental e Médio. Paragráfo único. As atividades e a forma de aplicação será definida conforme a faixa etária e as características pedagógicas de cada nível. Art. 3º O Programa deverá observar as seguintes diretrizes: I - Inclusão do Programa em epígrafe no Projeto Pedagógico; II - Estabelecimento de calendário, que deverá abranger:
III - Planejamento das atividades; IV - Promoção de atividades com os seguintes temas:
Art. 4º Será remetido cópia da presente Lei a todas instituições de ensino do Município que deverão demonstrar interesse na adesão ao Programa. Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
MARA LOURDES GARIB GUZZO JOÃO GUILHERME MAZETTO JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva criar no âmbito do Município de Veranópolis um programa voltado a interação da Câmara de Vereadores com os estudantes do Município, permitindo que as instituições de ensino se aproximem do Poder Legislativo e insiram no seu plano pedagógico assuntos relevantes para a construção da cidadania de nossos jovens. Permitir que os estudantes conheçam a estrutura da Câmara de Vereadores, abordando questões relacionadas a estrutura política de nossa cidade, estado e país, a separação dos poderes e a importância do processo legislativo na construção de políticas públicas. Assim, haverá a compreensão do trabalho do legislativo, dos direitos e deveres do cidadão e permitindo uma atuação social e política futura dos estudantes. O debate das questões sociais, da boa política e das demandas da comunidade podem e devem iniciar nas escolas, o papel do estudante não deve ser restrito aos conteúdos pedagógicos tradicionais e convencionais, mas sim abordar temas relevantes e importantes na formação da cidadania, do respeito à democracia e da participação política da comunidade. Diante do preenchimento dos aspectos legais e constitucionais para apresentação deste Projeto de Lei Legislativo e a relevância da matéria esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para aprovação deste projeto. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 24 DE NOVEMBRO DE 2022. MARA LOURDES GARIB GUZZO JOÃO GUILHERME MAZETTO |
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Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 25/11/2022 às 14:02:46.
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