Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais." O presente Projeto de Lei objetiva alterar o inciso I do Art. 111, da Lei Municipal nº 2.563, de 17 de fevereiro de 1992, que Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que dispõe sobre o direito do servidor ausentar-se do serviço para doação de sangue. A presente alteração no Estatuto do Servidor Público visa incentivar a doação de sangue, permitindo que os servidores públicos municipais possam se ausentar do serviço para esse fim, a cada seis (6) meses, que é o período indicado para intervalo entre uma doação e outra. Importante destacarmos que muitas vezes existe escassez da oferta de sangue ao "Banco de Sangue", sendo que para quem necessita de sangue, a oferta e o voluntariado são essenciais para salvar vidas. Em muitas situações ele é imprescindível, não podendo ser substituído por outro produto. É um produto que não pode ser comprado e, portanto, depende da solidariedade das pessoas. Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo. É o parecer. Veranópolis, 09 de novembro de 2022.
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Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 09/11/2022 às 13:51:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cc1dfcf2f42c6f3e529b10b01b7c4884.
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