Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera Lei que cria o Conselho e o Fundo Municipal de Turismo." O presente Projeto de Lei objetiva alterar o caput do Art. 2º e incluir a alínea "r" ao mesmo artigo da Lei Municipal nº 6.730, de 19 de agosto de 2015, que dispõe sobre a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR é constituído por 18 (dezoito) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, composto por representantes indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo. É o parecer. Veranópolis, 09 de novembro de 2022.
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Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 09/11/2022 às 13:51:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f6bf49294dd4d45a6aae65a6e6e64ad4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 18485. |