Comissão de Constituição e Justiça |
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"Autoriza o Poder Executivo a custear a totalidade da tarifa comum/ convencional à Empresa Concessionária do Sistema de transporte coletivo de passageiros urbano ou rural de Veranópolis quando da aquisição de passagens estudantis e dá outras providências." O presente Projeto de Lei objetiva solicitar autorização Legislativa para custear a integralidade das passagens estudantis relativamente à tarifa comum/convencional do Sistema de Transporte Público de Veranópolis, referentes ao restante deste ano letivo, na proporcionalidade a contar da publicação desta lei e, para o próximo ano letivo – 2023, na integralidade. Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo. É o parecer. Veranópolis, 04 de outubro de 2022.
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Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 04/10/2022 às 14:43:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 28ab392458cd15b5dc428f0c158915fc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 18166. |