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013/2022 | 23/09/2022 | 0027 | ||
Ver. Cristiano Valduga Dal Pai e Ver. João Guilherme Mazetto | ||||
"Altera Lei nº 5.605/2009 que institui o Código de Posturas do Município de Veranópolis e dá outras providências." | ||||
Art. 1º Fica criado o Capítulo XV – DA POLUIÇÃO CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL e inserido o artigo 217-A na Lei Municipal nº 5.605/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 217-A Fica proibido pichar ou, por qualquer outro meio, conspurcar edificação ou monumento, públicos ou particulares, conforme previsto nos capítulos anteriores.
I - multa de 150 (cento e cinquenta) a 750 (setecentos e cinquenta) Valor de Referência Municipal - VRM; e
II - obrigação de reparação de dano, que consiste em eliminar as marcas da pichação e pintar integralmente a edificação ou o monumento.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 22 DE SETEMBRO DE 2022.
CRISTIANO VALDUGA DAL PAI JOÃO GUILHERME MAZETTO Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva fazer uma pequena alteração no Código de Posturas do Município de Veranópolis com a inserção de um capítulo especifico sobre a pichação e conspurcação de bens públicos e particulares. A medida visa a inserção de punição aos autores deste tipo de delito, pois inexiste previsão legal na referida lei sobre qualquer medida punitiva aos que praticam tais atos. Recentemente, acompanhou-se pelas mídias locais inúmeras reportagens sobre danos causados por vândalos em prédios religiosos e em áreas públicas do Município de Veranópolis, o que causou certa comoção e indignação aos moradores da cidade. Assim, pela omissão da atual lei sobre o tema e inspirados na legislação da capital gaúcha, insere-se o Capítulo XV – DA POLUIÇÃO CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL e cria-se o artigo 217-A que trata sobre as punições a forma de adoção das medidas por parte do Executivo Municipal. Assim, resta nítido a necessidade de alteração do Código de Posturas com a observância de todos os aspectos legais e constitucionais para apresentação deste Projeto de Lei Legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 22 DE SETEMBRO DE 2022. CRISTIANO VALDUGA DAL PAI JOÃO GUILHERME MAZETTO Vereador Vereador |
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Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 23/09/2022 às 10:35:45.
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