Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

012/2022 23/09/2022 0027
Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo
"Institui o Programa Troco Solidário no Município de Veranópolis a Ser Realizado Anualmente Sempre no Mês de Outubro com a Finalidade de Obter Doações para a Liga Feminina de Combate ao Câncer e Dá Outras Providências."

Institui o Programa Troco Solidário no Município de Veranópolis a Ser Realizado Anualmente Sempre no Mês de Outubro com a Finalidade de Obter Doações para a Liga Feminina de Combate ao Câncer e Dá Outras Providências.

      Art. 1º Pela presente Lei, fica estabelecida a ação de promoção social denominada Troco Solidário – Outubro Rosa, a ser realizado anualmente, sempre no mês de outubro, com objetivos de fomentar a solidariedade dos munícipes e proporcionar a parceria da iniciativa privada através do engajamento voluntário de empresários e consumidores para fins de obtenção de doações para a Liga Feminina de Combate ao Câncer.

         Art. 2º O Troco Solidário deverá ser implantado por meio de parcerias e convênios com o comércio local para promover benefícios que contemplem a cooperação mútua para o apoio da Liga Feminina de Combate ao Câncer.

         Art. 3º As pessoas jurídicas que aderirem o programa, assinarão um termo de adesão e na sequência será entregue uma caixa fechada com cadeado, apenas com uma entrada superior para que sejam feitas as doações em espécie no estabelecimento.

         Art. 4º Será criada através de Decreto Municipal uma comissão mista composta por 03 integrantes do Poder Executivo Municipal e 03 integrantes da sociedade civil para fins de implementação do programa, fiscalização dos recursos arrecadados e repasse para a Liga Feminina de Combate ao Câncer.

         Art. 5º No primeiro dia de novembro de cada ano, os recursos arrecadados serão devidamente contabilizados pela comissão mista, sempre junto a Câmara de Vereadores e os valores arrecadados serão repassados, de forma direta, para a Liga Feminina de Combate ao Câncer.

         Art. 6º A presente lei será livre de gastos, funcionando unicamente com a solidariedade e contribuições entre os munícipes.

         Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 14 DE SETEMBRO DE 2022.

MARA LOURDES GARIB GUZZO
Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

JUSTIFICATIVA

         O presente Projeto de Lei objetiva estimular o troco solidário para a Liga Feminina de Combate ao Câncer, justamente no mês do Outubro Rosa, que visa alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e mais recentemente sobre o câncer de colo do útero.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 14 DE SETEMBRO DE 2022.

MARA LOURDES GARIB GUZZO
Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 23/09/2022 às 09:38:05.
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