Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas |
||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para a Secretaria Municipal da Educação, Esportes, Lazer e Juventude." Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, editou-se a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010, que embasa o presente Projeto de Lei.
São as seguintes as vagas criadas, com as respectivas denominações, carga horária semanal e remuneração mensal:
I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL Vagas: 02 Carga horária semanal: 22 horas Remuneração mensal: R$ 2.380,27 Escola: EMEI Irmã Carmelita e Senador Alberto Pasqualini Motivo: Previsão de Licença Maternidade da Professora Juliana Bin
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 15 de setembro de 2022.
|
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 15/09/2022 às 13:45:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ada8c6eaaa4acd545b29d88b78c3666f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 17975. |